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Planos de saúde devem cobrir três novos procedimentos e quatro medicações; confira a lista

Entre as exigências está a aplicação de contraceptivo hormonal injetável; medida começa a valer a partir de 22 de outubro de 2022

Brasília|Rossini Gomes, do R7, em Brasília

Planos também terão que cobrir medicamentos envolvidos em dois procedimentos
Planos também terão que cobrir medicamentos envolvidos em dois procedimentos

Os planos de saúde serão obrigados a cobrir três novos procedimentos clínicos, ambulatoriais e hospitalares e do sistema nervoso central e periférico. A determinação da diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) e começa a valer a partir de 22 de outubro deste ano.

Os procedimentos em questão são terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2; com diretriz de utilização); implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos; e aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização).

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A ANS também estabeleceu a cobertura obrigatória de medicamentos envolvidos em dois dos procedimentos:

– para a terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2): alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1); e


– para a aplicação de contraceptivo hormonal injetável: medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.

A publicação, no Diário Oficial da União, é assinada pelo diretor-presidente e diretor de gestão da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho.

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