Planos de saúde devem cobrir três novos procedimentos e quatro medicações; confira a lista
Entre as exigências está a aplicação de contraceptivo hormonal injetável; medida começa a valer a partir de 22 de outubro de 2022
Brasília|Rossini Gomes, do R7, em Brasília
Os planos de saúde serão obrigados a cobrir três novos procedimentos clínicos, ambulatoriais e hospitalares e do sistema nervoso central e periférico. A determinação da diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) e começa a valer a partir de 22 de outubro deste ano.
Os procedimentos em questão são terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2; com diretriz de utilização); implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos; e aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização).
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A ANS também estabeleceu a cobertura obrigatória de medicamentos envolvidos em dois dos procedimentos:
– para a terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2): alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1); e
– para a aplicação de contraceptivo hormonal injetável: medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.
A publicação, no Diário Oficial da União, é assinada pelo diretor-presidente e diretor de gestão da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho.