Polêmica em concurso no RJ: bancas não cumprem lei estadual e perdem na Justiça
Decisão se baseia em lei estadual que estabelece a reclassificação em concursos quando houver anulação de questões por decisão judicial
Brasília|Do R7, em Brasília
A Justiça do Rio de Janeiro determinou na quinta-feira (17) que a Fundação Getúlio Vargas reclassifique a posição de três candidatos que participaram de um concurso público da Polícia Civil do estado em 2021. A decisão se baseia em uma lei estadual, aprovada em setembro deste ano, que estabelece a reclassificação de candidatos em concursos do Estado quando houver a anulação de questões por decisão judicial com trânsito em julgado. A regra vale apenas para certames em validade.
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Com a determinação, os candidatos darão continuidade ao concurso e serão convocados para participar do teste de aptidão física, esperado para ocorrer ainda este ano. Em nota, a fundação informou que “qualquer decisão judicial é cumprida pela FGV em estrita observância aos preceitos legais”.
Na ação, Rubens Soares, juiz responsável por um dos casos, aponta, que a convocação deve respeitar a classificação e cita a lei estadual como base. “Diante da promulgação da Lei Estadual 10.516/2024 qualquer ação que tenha transitado em julgado, seja ela individual ou coletiva, que declarar a nulidade de determinada questão de concurso público no âmbito do Estado do RJ deve ser aplicada a todos os candidatos pela banca organizadora que deverá promover a reclassificação dos candidatos”, diz.
Sem cumprir a lei
Segundo o advogado dos candidatos, Pedro Auar, as bancas examinadoras não estariam cumprindo a lei, o que tem levado a diversos candidatos a procurar a Justiça. “A lei busca acabar com o fato de somente alguns candidatos se beneficiarem de anulações na justiça, quando essas deveriam favorecer a todos que também se sentiram prejudicados no certame”, comenta.
Auar aponta ainda que, em casos de questões irregulares já anuladas com trânsito em julgado, todos os candidatos devem ser favorecidos. “As bancas examinadoras são obrigadas a realizar a reclassificação e convocar esses candidatos, sob pena de incorrerem em flagrante ilegalidade, podendo sofrer na justiça com multas e outras eventuais astreintes”, completa.
De acordo com a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do RJ, as bancas organizadoras de concursos públicos, no âmbito do estado, devem atribuir para todos os candidatos a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado.