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R7 Brasília

Polêmica em concurso no RJ: bancas não cumprem lei estadual e perdem na Justiça

Decisão se baseia em lei estadual que estabelece a reclassificação em concursos quando houver anulação de questões por decisão judicial

Brasília|Do R7, em Brasília

Arquivo/Agência Brasil - Prova de concurso público
Lei estadual foi aprovada este ano Arquivo/Agência Brasil/Arquivo/ Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou na quinta-feira (17) que a Fundação Getúlio Vargas reclassifique a posição de três candidatos que participaram de um concurso público da Polícia Civil do estado em 2021. A decisão se baseia em uma lei estadual, aprovada em setembro deste ano, que estabelece a reclassificação de candidatos em concursos do Estado quando houver a anulação de questões por decisão judicial com trânsito em julgado. A regra vale apenas para certames em validade.

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Com a determinação, os candidatos darão continuidade ao concurso e serão convocados para participar do teste de aptidão física, esperado para ocorrer ainda este ano. Em nota, a fundação informou que “qualquer decisão judicial é cumprida pela FGV em estrita observância aos preceitos legais”.

Na ação, Rubens Soares, juiz responsável por um dos casos, aponta, que a convocação deve respeitar a classificação e cita a lei estadual como base. “Diante da promulgação da Lei Estadual 10.516/2024 qualquer ação que tenha transitado em julgado, seja ela individual ou coletiva, que declarar a nulidade de determinada questão de concurso público no âmbito do Estado do RJ deve ser aplicada a todos os candidatos pela banca organizadora que deverá promover a reclassificação dos candidatos”, diz.

Sem cumprir a lei

Segundo o advogado dos candidatos, Pedro Auar, as bancas examinadoras não estariam cumprindo a lei, o que tem levado a diversos candidatos a procurar a Justiça. “A lei busca acabar com o fato de somente alguns candidatos se beneficiarem de anulações na justiça, quando essas deveriam favorecer a todos que também se sentiram prejudicados no certame”, comenta.


Pedro Auar, professor e advogado especialista em concursos públicos Arquivo/ Material cedido

Auar aponta ainda que, em casos de questões irregulares já anuladas com trânsito em julgado, todos os candidatos devem ser favorecidos. “As bancas examinadoras são obrigadas a realizar a reclassificação e convocar esses candidatos, sob pena de incorrerem em flagrante ilegalidade, podendo sofrer na justiça com multas e outras eventuais astreintes”, completa.

De acordo com a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do RJ, as bancas organizadoras de concursos públicos, no âmbito do estado, devem atribuir para todos os candidatos a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado.

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