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Política contra desperdício de comida: entenda nova lei e selo ‘Doador de Alimentos’

Segundo a lei, chancela terá validade de dois anos, e a empresa precisará passar por nova avaliação para renovação

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Governo federal cria a PNCPDA para combater a perda e o desperdício de alimentos no Brasil.
  • Instituição do selo "Doador de Alimentos" para incentivar doações de estabelecimentos e produtores.
  • A nova lei visa capacitar profissionais em todas as etapas da cadeia alimentar e destinar alimentos impróprios para compostagem ou energia.
  • O selo terá validade de dois anos, com renovação após avaliação, e será divulgado pelo Governo Federal em programas oficiais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Alimentos inadequados ao consumo poderão virar compostagem ou energia Antônio Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O governo federal instituiu, por meio de lei publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a PNCPDA (Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos), cujo objetivo é promover o consumo sustentável em todo o país.

A legislação também cria o selo “Doador de Alimentos”, que será concedido pelo Poder Executivo a estabelecimentos que realizarem doações, além de produtores rurais, cooperativas e associações.


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A iniciativa busca incentivar a participação de diferentes setores na redução do desperdício de alimentos e fortalecer a segurança alimentar no Brasil.

A nova legislação define desperdício de alimentos como a perda que ocorre ao fim da cadeia alimentar — no varejo e no consumo final — em razão de comportamentos adotados em supermercados, restaurantes e domicílios.


A PNCPDA tem como principais objetivos:

  • aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano no país;
  • reduzir o desperdício de alimentos e contribuir para o enfrentamento da insegurança alimentar;
  • promover a cultura da doação de alimentos, com prioridade para o consumo humano, podendo ainda ser destinados ao consumo animal ou à produção de compostagem e biomassa para energia, quando não próprios para alimentação;
  • incentivar estabelecimentos comerciais do setor alimentício a fomentar educação e conscientização sobre o combate ao desperdício, seja em suas próprias atividades ou apoiando projetos educativos.

Outro ponto previsto é a capacitação de profissionais envolvidos em todas as etapas da cadeia: produção, colheita, armazenamento, transporte, industrialização, comercialização, preparo e doação de alimentos.


Além disso, alimentos impróprios para consumo humano poderão ser destinados para compostagem agrícola ou produção de biomassa para energia, evitando perdas totais.

Selo “Doador de Alimentos”

A lei institui o selo Doador de Alimentos, que terá validade de dois anos e precisará ser renovado após nova avaliação.


Esse selo poderá ser usado pelos estabelecimentos em suas estratégias de comunicação e marketing, agregando valor à imagem institucional. Para ampliar a visibilidade, o governo federal divulgará na internet e em programas oficiais a lista de empresas certificadas.

Como será feita a doação de alimentos?

Segundo a lei, poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários:

  • alimentos embalados perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade;
  • alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária.

Os bancos de alimentos e instituições receptoras deverão contar com um profissional legalmente habilitado, responsável por atestar a qualidade nutricional e sanitária dos produtos doados.

Já os alimentos que não apresentarem condições adequadas para consumo humano poderão ser destinados à compostagem ou à produção de energia renovável.

A lei também estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, ainda que seja utilizada em campanhas de publicidade direta ou indireta.

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