Por unanimidade, TCU aprova com ressalvas contas de Lula em 2023
No parecer, corte fez cinco recomendações, cinco ressalvas e dois alertas ao Executivo
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou com ressalvas, por unanimidade, nesta quarta-feira (12) as contas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativas ao exercício financeiro de 2023. Os ministros seguiram o entendimento do relator Vital do Rêgo e concluíram que, à exceção das ressalvas apontadas, os princípios constitucionais e legais foram seguidos pelo governo no ano passado. No parecer, a corte fez cinco recomendações, cinco ressalvas e dois alertas ao Executivo (veja mais abaixo).
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O R7 questionou o Planalto a respeito do resultado do TCU, mas não recebeu retorno até a última atualização deste texto. Em 2023, o tribunal também aprovou com ressalvas os gastos do último ano de mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) (confira baixo).
As ressalvas destacadas pelo tribunal dizem respeito a uma irregularidade e quatro impropriedades na execução dos orçamentos e na gestão dos recursos públicos federais. As contas analisadas pelo TCU incluem o Balanço Geral da União e o relatório do órgão central do sistema de controle interno do Executivo sobre a execução dos orçamentos. Em relação ao balanço, o TCU encontrou 10 distorções — sete de valor e três de classificação.
A corte não julga as contas do presidente da República, apenas emite parecer prévio anual e verifica se as regras fiscais e orçamentárias, como a aplicação mínima de recursos, foram cumpridas. Ao tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Legislativo. Após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, responsável pelo julgamento.
O TCU observou que a lei orçamentária anual foi seguida pelo governo na execução dos orçamentos da União e nas operações feitas com recursos públicos federais. Segundo o tribunal, as demonstrações contábeis do Balanço Geral da União refletem a situação patrimonial de 2023, à exceção de possíveis efeitos das distorções e limitações destacadas.
Ressalvas
• Os requisitos necessários para concessão ou ampliação de benefícios tributários não foram seguidos, no que se refere à renúncia de receita.
• A mesma observações foi feita pelo TCU em relação a três benefícios: Programa Nacional de Apoio à Cultura, Minha Casa, Minha Vida e crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.
• Faltam informações sobre o gasto mínimo obrigatório em ações e serviços de saúde do 6º bimestre do ano passado. O Executivo também deixou de apresentar, segundo o TCU, a justificativa de não execução do valor mínimo das emendas de bancada estadual em 2023.
• A aplicação de recursos em projetos de irrigação no Semiárido e em iniciativas ligadas à agricultura familiar no Nordeste e no Centro-Oeste não foi devidamente demonstrada.
• Para o TCU, as informações sobre as metas operacionais da administração pública federal nas diretrizes orçamentárias de 2023 são insuficientes.
Recomendações
• Para a CGU (Controladoria-Geral da União): inserir tabela com o demonstrativo do cumprimento das metas de resultado primário para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para o Programa de Dispêndios Globais.
• Também para a CGU: incluir, na prestação anual de contas, o represamento de limites financeiros dos órgãos e entidades que seguem os cronogramas de pagamento estabelecidos em decretos sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Esse represamento diz respeito à acumulação ou reserva de recursos financeiros dentro de determinados limites estabelecidos.
• Para a Casa Civil: também em relação ao represamento, desenvolver normas, procedimentos ou instrumentos de gestão de auxílio aos órgãos e entidades.
• Para a Secretaria do Tesouro Nacional: inserir, no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2023, as definições legais de aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde.
• Ao Executivo: aprimorar os mecanismos de transparência sobre as informações de créditos ativos de devedores da União, inclusive aqueles garantidos, suspensos por decisão judicial e negociados.
Alertas
• Ao Executivo: as disposições legais no momento da sanção de projetos de leis de concessão e ampliação de benefícios tributários que levaram a renúncia de receita, bem como no momento da implementação desses benefícios, não foram seguidas.
• Segundo o TCU, benefícios tributários aprovados por medidas legislativas sem a devida adequação orçamentária e financeira só podem ser efetivamente implementados se forem cumpridos requisitos legais.
Análise
É a primeira vez que as contas de Lula foram avaliadas neste mandato. Em junho do ano passado, o TCU aprovou com ressalvas os gastos do último ano de mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por unanimidade, o plenário da corte aceitou o balanço patrimonial do governo referente a 2022, mas o órgão identificou distorções de R$ 1,28 trilhão.
Relator do processo, o ministro Jorge Oliveira identificou as seguintes inconsistências na prestação de contas de Bolsonaro:
• R$ 556,9 bilhões: “Reconhecimento indevido de ativos e respectivos ajustes para perdas”;
• R$ 383,8 bilhões: “Reconhecimento indevido de receitas com impostos, ganhos com a reavaliação de ativos e reversão de provisões e de ajustes para perdas”;
• R$ 151,4 bilhões: “Reconhecimento indevido de despesas com ajustes para perdas, benefícios, provisões e com o não reconhecimento de provisões, desincorporação de ativos e outras variações patrimoniais diminutivas”;
• R$ 104,6 bilhões: “Obrigações com a Previdência Social e com os estados não reconhecidas”; e
• R$ 88,6 bilhões: “Ajustes e reservas não conhecidos no patrimônio líquido da União”.
Apesar dos problemas no balanço patrimonial da União, o ministro disse que não houve comprometimento da gestão das contas públicas e que a prestação deveria ser aprovada com ressalvas. Segundo ele, as irregularidades “não apresentam materialidade e gravidade suficientes para embasar opinião adversa sobre a gestão dos orçamentos da União e das demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual”.