Portaria do governo define critérios para uso de imóveis funcionais
Documento mantém regra de que ministros de Estado com casa em Brasília utilizem imóveis da Presidência
Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília
O governo federal publicou nesta quarta-feira (29) uma portaria com os critérios para uso de imóveis funcionais da Presidência da República. O documento é assinado pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República e prevê, entre outros pontos, que ministros de Estado e o advogado-geral da União podem usar os imóveis funcionais mesmo se tiverem imóvel em Brasília. A exceção já era prevista na portaria 980, de 1993.
"É vedada a cessão de uso de imóvel funcional a servidor quando este, seu cônjuge, companheiro ou companheira amparados por lei for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial em Brasília, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação da construção; não tiver recolhido aos cofres públicos quantias devidas, a qualquer título, em decorrência de utilização anterior de imóvel funcional pertencente à Administração Pública Federal, direta ou indireta; já ocupar imóvel funcional, mediante outorga de permissão de uso; ou tiver sua estada custeada mediante auxílio-moradia, enquanto não cessado por situação habilitadora à fruição de imóvel funcional", diz a portaria.
O documento pontua que se excluem da exigência "os casos de imóveis funcionais destinados aos ministros de Estado ou ao advogado-geral da União". A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), prevê que "os imóveis funcionais administrados pela Secretaria Especial de Administração são reservados, preferencialmente, aos ocupantes de cargos e funções nos órgãos da Presidência da República, mediante outorga de permissão de uso".
A decisão de fornecer o imóvel funcional obedece à necessidade de serviço e atende a uma ordem hierárquica, estando ministros de Estado em primeiro lugar, seguidos por "ocupantes de cargo de natureza especial na Presidência da República" e "ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores em órgãos da Presidência". O documento também estabelece uma série de obrigações, como o pagamento de taxas mensais de uso.