Cadastro garante benefícios a moradores
Terracap/ReproduçãoO prazo para o cadastro que permite a regularização de lotes no Distrito Federal, para os moradores do Trecho 2 de Vicente Pires, termina na próxima segunda-feira (23). A inscrição pode ser feita no site da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou pelo aplicativo do órgão, que estima que aproximadamente 900 habitantes poderão ser beneficiados com a medida. A etapa do cadastro é pré-requisito para que os moradores tenham acesso aos direitos e benefícios da venda direta, a última fase do processo de regularização, quando será publicado o edital de chamamento dos ocupantes.
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Veja os endereços contemplados nesta etapa:
- Rua 10 a partir da chácara 176, passando as chácaras 177, 178, 179, 101 até 90;
- Rua 03 a partir da chácara 90, passando pelas chácaras 89 até 88;
- Rua 08 a partir da chácara 185, passando pelas chácaras 184, 183, 182, 103 até 88; e
- Rua 05 nas chácaras 179, 180, 181, 182, 101/1, 102 e 103.
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Com o cadastro feito, a população tem direito a descontos na compra por venda direta. Para isso, basta acessar o portal da Terracap, clicar na seção “Regularize Imóveis” e selecionar a aba “Setor Habitacional Vicente Pires Trecho 2, Cadastra-se”. O próximo passo é preencher o formulário com os dados pessoais, de contato e as demais informações sobre os imóveis a serem regularizados, inclusive sobre o uso atual do lote, se é comercial ou residencial.
Depois do período de cadastramento, o ocupante pode pedir um “Termo de Concessão de Uso Oneroso” e submeter o projeto da edificação para análise dos órgãos do Governo do Distrito Federal. O pagamento não é um ato compulsório para participar do processo de venda direta, mas garante uma série de benefícios.
O contrato de concessão de uso com opção de compra, por exemplo, será válido por 5 anos, podendo ser renovado ao custo de 0,3% do valor de mercado do imóvel. No momento da compra por venda direta, o valor será determinado por uma nova avaliação, levando em consideração as deduções legais (infraestrutura implantada pelos particulares e a valorização decorrente dela), sendo importante ressaltar que os valores pagos a título de concessão não serão descontados.
Com a assinatura do contrato de concessão, é possível que o ocupante peça o habite-se provisório para a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O documento é requisito essencial para aqueles que pretendem usar o recurso do FGTS para a aquisição do terreno no momento da venda direta. Além disso, é possível solicitar a emissão do alvará de construção e alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, para que os moradores se resguardem em ações de demolição. O simples cadastro não garante ao ocupante segurança de que seu imóvel está protegido de possíveis ações fiscais.
O ocupante ainda tem a possibilidade de requerer alterações de projetos, antes de o imóvel ser registrado. Assim, as adequações necessárias às edificações poderão ser promovidas. Isso permite que os órgãos competentes, como DF Legal, Corpo de Bombeiros, CEB e CAESB possam vistoriar as construções e atestar que os projetos aprovados foram executados corretamente, e que a edificação pode ser habitada e utilizada com segurança.
Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3350-2222 ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online, acessando o site da Agência. A Terracap também produziu uma cartilha para esclarecer dúvidas.