Prazo para pagar primeira parcela do IPVA começa a vencer nesta segunda no DF
Placas terminadas em 1 e 2 têm até esta segunda para pagamento; na terça, vence o imposto de veículos terminados em 3 e 4
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
O prazo para pagar a primeira parcela ou parcela única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Distrito Federal termina nesta segunda-feira (19). O vencimento varia de acordo com o final da placa, as identificações terminadas em 1 e 2 devendo ser quitadas nesta segunda. O cronograma segue até sexta-feira.
Confira:
- placas terminadas em 1 e 2: pagamento até segunda (19);
- placas terminadas em 3 e 4: pagamento até terça (20);
- placas terminadas em 5 e 6: pagamento até quarta (21);
- placas terminadas em 7 e 8: pagamento até quinta (22); e
- placas terminadas em 9 ou 0: pagamento até sexta (23).
O gerente de gestão do IPVA, Édson Miranda Santos, alerta que é importante pagar com antecedência ou dentro do prazo para evitar correção e juros. “Para quem optou pela parcela única, caso não tenha dívida ativa junto ao Governo do DF, será possível pagar o IPVA com 10% de desconto”, diz.
Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento do IPVA em uma única parcela ou em até seis vezes, sendo o valor mínimo estipulado para a parcela de R$ 50. O prazo para pagamento da sexta e última parcela do tributo é entre os dias 22 a 26 de julho, de acordo com o final da placa do veículo. Para emitir a segunda via do boleto, acesse o site da Receita do DF.
Arrecadação
O DF espera arrecadar R$ 1,7 bilhão com o imposto neste ano, uma redução prevista em 4,32% para automóveis e um aumento de 0,8% para caminhões. O valor arrecadado é utilizado para construção de creches, unidades básicas de saúde, pagamento de pessoal e obras de mobilidade. O não pagamento do tributo pode resultar na retenção do veículo pelo Detran, impedindo a circulação até o pagamento do imposto.
Alguns proprietários estão isentos de pagar o imposto. Veja quem tem direito:
- pessoas com deficiência (PcDs);
- taxistas;
- motoristas de motofrete;
- condutores de tratores para atividades agrícolas;
- veículos do corpo diplomático;
- transporte coletivo;
- veículos de órgão do governo;
- veículos com tempo de uso superior a 15 anos;
- veículos automotores novos (no ano de sua aquisição);
- automóveis híbridos ou elétricos; e
- veículos usados em autoescola.
Na maioria dos casos, a isenção é liberada automaticamente seguindo a base de dados do Detran. As PcDs precisam comprovar a condição para ter direito ao benefício. Para isso, é necessário anexar documentos médicos no Atendimento Virtual da Secretaria de Economia.