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R7 Brasília

Prazo para pagar primeira parcela do IPVA começa a vencer nesta segunda no DF

Placas terminadas em 1 e 2 têm até esta segunda para pagamento; na terça, vence o imposto de  veículos terminados em 3 e 4

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Valor pode ser dividido em seis vezes
Valor pode ser dividido em seis vezes Pedro Ventura/Agência Brasília

O prazo para pagar a primeira parcela ou parcela única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Distrito Federal termina nesta segunda-feira (19). O vencimento varia de acordo com o final da placa, as identificações terminadas em 1 e 2 devendo ser quitadas nesta segunda. O cronograma segue até sexta-feira.

Confira:

placas terminadas em 1 e 2: pagamento até segunda (19);

- placas terminadas em 3 e 4: pagamento até terça (20);


- placas terminadas em 5 e 6: pagamento até quarta (21);

- placas terminadas em 7 e 8: pagamento até quinta (22); e


- placas terminadas em 9 ou 0: pagamento até sexta (23).

O gerente de gestão do IPVA, Édson Miranda Santos, alerta que é importante pagar com antecedência ou dentro do prazo para evitar correção e juros. “Para quem optou pela parcela única, caso não tenha dívida ativa junto ao Governo do DF, será possível pagar o IPVA com 10% de desconto”, diz.


Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento do IPVA em uma única parcela ou em até seis vezes, sendo o valor mínimo estipulado para a parcela de R$ 50. O prazo para pagamento da sexta e última parcela do tributo é entre os dias 22 a 26 de julho, de acordo com o final da placa do veículo. Para emitir a segunda via do boleto, acesse o site da Receita do DF.

Tabela de vencimentos do IPVA 2024
Tabela de vencimentos do IPVA 2024 Reprodução/DODF

Arrecadação

O DF espera arrecadar R$ 1,7 bilhão com o imposto neste ano, uma redução prevista em 4,32% para automóveis e um aumento de 0,8% para caminhões. O valor arrecadado é utilizado para construção de creches, unidades básicas de saúde, pagamento de pessoal e obras de mobilidade. O não pagamento do tributo pode resultar na retenção do veículo pelo Detran, impedindo a circulação até o pagamento do imposto.

Alguns proprietários estão isentos de pagar o imposto. Veja quem tem direito:

- pessoas com deficiência (PcDs);

- taxistas;

- motoristas de motofrete;

- condutores de tratores para atividades agrícolas;

- veículos do corpo diplomático;

- transporte coletivo;

- veículos de órgão do governo;

- veículos com tempo de uso superior a 15 anos;

- veículos automotores novos (no ano de sua aquisição);

- automóveis híbridos ou elétricos; e

- veículos usados em autoescola.

Na maioria dos casos, a isenção é liberada automaticamente seguindo a base de dados do Detran. As PcDs precisam comprovar a condição para ter direito ao benefício. Para isso, é necessário anexar documentos médicos no Atendimento Virtual da Secretaria de Economia.

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