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R7 Brasília

Presos do DF continuarão a ter direito a saidinha, decide TJDFT

Decisão considerou que normas penais sobre o tema são de natureza material e não podem retroagir para prejudicar o réu

Brasília|Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília


O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) decidiu manter o direito das saídas temporárias dos presos no DF. A decisão assinada pela Vara de Execuções Penais considerou que a legislação não pode retroagir para piorar a situação concreta do reeducando que praticou crimes antes da nova lei entrar em vigor, em maio de 2024. Dessa forma, o benefício será mantido para aqueles que já tinha direito a ele na data da promulgação da nova legislação.


O pedido da permanência do benefício foi feito pela Defensoria Pública do DF a Vara de Execuções Penais. Um dos fundamentos do pedido está no art. 5° da Constituição Federal que prevê que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

“Assim, fica mantida a vigência da Portaria nº 002/2024, da VEP/TJDFT, que dispõe sobre o calendário e os requisitos para o gozo das saídas temporárias no âmbito do Distrito Federal ao longo de 2024. A inconstitucionalidade da aplicação da Lei 14.843/24 poderá ainda ser analisada nos casos individuais pelo Poder Judiciário”, diz trecho da decisão.

Em maio, o Congresso Nacional aprovou o fim das “saidinhas”. Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar um trecho da proposta por considerar a proibição de visita dos presos a familiares em datas festivas inconstitucional. O veto foi derrubado e o projeto de lei foi aprovado nas duas casas parlamentares.


Quantas saídas são permitidas

No calendário do DF, o custodiado tem direito a nove saídas temporárias com duração de quatro dias. Elas ocorrem em fevereiro, março, abril e maio. No segundo semestre, são permitidas as saídas em datas específicas de agosto a dezembro.

Os presos que têm direito ao benefício das saídas temporárias são aqueles que cumprem pena em regime semiaberto, que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.

*Sob supervisão de Thays Martins

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