Processo que pode cassar Chiquinho Brazão chega ao Conselho de Ética da Câmara
Presidente do colegiado informou que pretende instaurar processo contra parlamentar na segunda semana de abril
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
O processo que pode resultar na cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão chegou ao Conselho de Ética da Câmara nesta quarta-feira (27). O presidente do colegiado, Leur Lomanto Júnior (União-BA), planeja iniciar o processo na segunda semana de abril.
A representação feita pelo PSOL pede a cassação do mandato de Chiquinho Brazão por envolvimento na morte da ex-vereadora do Rio Marielle Franco. O presidente do conselho definirá o relator nos próximos dias. Nesta semana, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou por unanimidade a prisão de Chiquinho, do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão, e do delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa. Eles são suspeitos de planejar o crime e ordenar a morte de Marielle e de seu motorista Anderson Gomes.
A prisão de Chiquinho Brazão requer aprovação pela Câmara. Conforme estabelecido na Constituição, um deputado só pode ser detido em flagrante por crime inafiançável, o que demanda a ratificação pela maioria absoluta da Casa, em votação pública. Atualmente, o processo está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.
O PSOL argumenta que a cassação de Chiquinho Brazão é uma necessidade e que sua permanência como deputado federal mancha a história da Câmara. O partido sustenta que o suposto autor intelectual da morte de Marielle e Anderson não pode representar a Casa, e sua cassação é urgente.
O Conselho de Ética terá 60 dias úteis para conduzir o processo. Após receber a representação, o presidente do colegiado inicia o processo e nomeia o relator, escolhido em lista tríplice por sorteio. O acusado é notificado e tem 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito. O relator tem 40 dias úteis para instruir o processo e mais 10 dias úteis para emitir parecer.
As decisões do Conselho de Ética serão submetidas a votação aberta em plenário. O prazo para deliberação, a partir da instauração do processo no Conselho, é de 90 dias úteis. A cassação do mandato requer votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, pelo menos 257.