Procon-DF dá 48 h à 123milhas para esclarecer cancelamento de viagens
Medida anunciada afeta viagens já contratadas, de datas flexíveis, com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) solicitou nesta segunda-feira (21) à agência de viagens 123milhas que esclareça a suspensão de pacotes turísticos e da emissão de passagens da linha promocional. A empresa terá um prazo de 48 horas para apresentar uma justificativa. Já nesta terça (22), o ministro do Turismo, Celso Sabino, afirmou que o governo “está analisando” o modelo de negócios da 123milhas, que é replicado por outras empresas para a venda de passagens aéreas (veja abaixo).
A notificação foi feita após a agência ter anunciado a medida que afeta viagens já contratadas, de datas flexíveis, com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023. Segundo o Procon, a empresa deverá informar quantos consumidores do Distrito Federal tiveram passagens canceladas, como a restituição será feita e qual a garantia de cumprimento das ofertas de novas passagens por vouchers.
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Em nota, a 123milhas informou que a devolução dos valores pagos pelos clientes será feita por meio da emissão de créditos em vouchers para futura utilização dos valores pelos clientes na empresa. A companhia comunicou que os vouchers serão acrescidos de correção monetária de 150% do CDI.
Em maio deste ano, o Procon já havia notificado a empresa para prestar esclarecimentos sobre as falhas nos contratos de viagens flexíveis. Segundo o instituto, “a agência apresentou defesa em julho, e o processo aguarda parecer da diretoria jurídica do Procon-DF”.
Nesta segunda-feira (21), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça abriu um processo para investigar o caso. Segundo o ministro da Justiça, Flávio Dino, a 123milhas será chamada pela secretaria para prestar informações, em uma apuração conjunta com o Ministério do Turismo.
O Procon-DF ainda informou que a recomendação é que os consumidores afetados pela medida procurem o instituto. “A aceitação dos vouchers oferecidos pela empresa não é obrigatória e, às vezes, pode ser inclusive desvantajosa para os consumidores”, disse.