O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou um projeto de lei que obriga agressores de mulheres a ressarcir as despesas do serviço público no atendimento às vítimas de violência e a pagar multa, que vai de R$ 500 a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão. O valor varia de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. A proposta prevê ainda que a penalidade seja aplicada em dobro em caso de reincidência, e o valor da multa aumente em dois terços se o agressor utilizar uma arma de fogo contra a vítima. Segundo o parlamentar, a pessoa que não efetuar o pagamento do valor da multa terá o nome incluído na dívida ativa da União, e a cobrança será por execução fiscal. O projeto direciona os valores arrecadados para programas de combate à violência contra a mulher.• Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram Uma lei semelhante proposta pelo deputado distrital Ricardo Valle (PT), vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), está em vigor no Distrito Federal desde o dia 12 de maio e prevê multa de R$ 500 mil a agressores de mulheres. Na época da aprovação peça CLDF, Valle disse que a sociedade não vai mais pagar por esses crimes. "Agora, além de responder criminalmente, esses covardes vão ressarcir os gastos do Estado", disse o distrital. "Se eles não temem a Justiça, que se preocupem com a questão financeira," acrescentou. Segundo Fred Linhares, o projeto tem boas chances na Câmara dos Deputados. "Por essa lei já ter sido aprovada [pela Câmara Legislativa] e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha [MDB-DF], tem grande chance de a gente levá-la ao plenário o mais rápido possível e aprovar também na Câmara Federal”, declarou Linhares. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil teve 230.861 agressões por violência doméstica e 1.341 casos de feminicídio registrados em 2021. No Distrito Federal, foram registradas 4.290 ocorrências de violência doméstica ou familiar no primeiro trimestre deste ano.