Propostas que reduzem idade mínima para mamografia no SUS seguem para a Câmara
Mudanças preveem mamografia a partir dos 30 e 40 anos, conforme risco apresentado pelo histórico familiar da paciente
Brasília|Do R7, em Brasília
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) dois projetos de lei que ampliam o acesso à mamografia no SUS (Sistema Único de Saúde).
Um deles assegura a realização anual do exame para todas as mulheres a partir dos 40 anos (PL 499/2025), alterando a atual política pública que recomenda o procedimento apenas entre 50 e 69 anos, em intervalos de dois anos.
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Já o outro antecipa o rastreamento mamográfico para aquelas que têm histórico familiar de câncer de mama ou de ovário (PL 3.021/2024). Nesses casos, o exame será feito a partir dos 30 anos de idade.
Atualmente, mulheres mais jovens só conseguem o exame pelo SUS em casos específicos, como suspeita de câncer hereditário ou presença de alterações clínicas.
O autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), defende a mudança com base em recomendações de entidades médicas, que apontam que cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama ocorrem em mulheres com menos de 50 anos.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou parecer favorável e destacou dados do Inca (Instituto Nacional de Câncer): mais de 70 mil brasileiras são diagnosticadas com câncer de mama por ano.
Em 2022, foram registradas cerca de 20 mil mortes, o equivalente a uma a cada 30 minutos.
“A proposta preenche uma lacuna nas políticas públicas e fortalece a prevenção, reduzindo a mortalidade precoce causada pela doença” disse a senadora.
Exames precoces para quem tem histórico familiar
O segundo projeto aprovado (PL 3.021/2024), que antecipa para os 30 anos o início do rastreamento mamográfico em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou ovário é de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Com a nova redação, o direito ao exame também se estende a mulheres com risco elevado de desenvolver a doença ou com mutações genéticas.
O texto garante que a mamografia poderá ser feita tanto no SUS quanto na rede privada, sem restrição de periodicidade ou número de exames, mediante recomendação médica.
Além de modificar a Lei 11.664/2008, que trata da prevenção e tratamento de cânceres no SUS, o projeto também altera a Lei dos Planos de Saúde para obrigar a cobertura da mamografia nessas condições específicas.
Se não houver recurso para votação em plenário, as propostas seguem direto para a Câmara dos Deputados.
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