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Reforma tributária deve ser votada na Câmara entre segunda e terça-feira

Proposta retornou à Câmara após aprovação do Senado na quinta-feira (12)

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Reforma tributária deve ser votada na Câmara entre segunda e terça Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 11/12/2024

Aprovado pelo Senado na quinta-feira (12), o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária no Brasil deve ser votado pela Câmara dos Deputados entre a segunda-feira (16) e a terça-feira (17), conforme apurou o R7. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão extraordinária para às 17h da segunda. A pauta, porém, ainda não foi divulgada.

O relator do texto é o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A proposta foi aprovada pela Câmara em agosto deste ano, mas retornou à Casa em virtude das alterações feitas pelo Senado. A ala governista pressiona para que a matéria vá à sanção presidencial antes do fim deste ano.

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A proposta tem como objetivo reformular o sistema tributário, simplificando a cobrança de impostos e promovendo maior justiça fiscal.

O texto tirou as armas e as munições do IS (Imposto Seletivo), mais conhecido como “imposto do pecado”. Isso já constava no texto da Câmara, mas o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu os objetos no IS. A alteração, porém, foi revista por meio de um destaque do PL (Partido Liberal). Tal imposto incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.


A reforma tributária é considerada uma das prioridades do Legislativo e tem como meta modernizar a estrutura tributária brasileira, reduzindo desigualdades e impulsionando a economia.

O relatório do Senado mantém a estrutura central da reforma, que substitui os atuais tributos federais, estaduais e municipais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e pelo Imposto Seletivo.


Com relação a alíquota padrão da reforma, o texto da Câmara previa uma percentual de referência de 27,97%. Mas, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a estimativa subiu para pelo menos 28,55%, de acordo com números preliminares apresentados por Braga. O Ministério da Fazenda, porém, vai realizar cálculos para confirmar o valor oficial da alíquota.

Mudanças no parecer

Eis algumas das mudanças feitas no relatório de Braga, seja por emendas acatadas por ele ao próprio no parecer, ou por destaques aprovados na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça):


  • Armas, munições e bebidas açucaradas fora do IS;
  • Serviços relacionados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, tratamento de água, tratamento de esgoto e de saneamento à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
  • Inclusão dos médicos veterinários como serviços de saúde humana que possuem alíquota reduzida em 60%;
  • Erva-mate na cesta básica;
  • Óleo de soja fora da cesta básica;
  • Bolachas e a água mineral com redução da alíquota de 60%;
  • Academias, com serviços prestados por profissionais de educação física, na prestação de serviços com redução de alíquota de 30%.
  • Criação de uma lei complementar para definir uma lista dos medicamentos com alíquota zero;
  • Diminuição na tributação das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) para 5%. Antes, era 8,5%;
  • Atualização anual da alíquota específica do IS a produtos fumígenos;
  • Inclusão dos serviços de produção de eventos na alíquota reduzida de 60%;
  • Impede a incidência de IS na exportação de bens minerais;
  • Permite a apropriação de crédito presumido nas vendas da Zona Franca de Manaus para a União;
  • Inclui serviços de produção de eventos na alíquota reduzida de 60%;
  • Prevê que, no pagamento da operação ou importação de compras em remessas internacionais, a plataforma fica responsável pela segregação e recolhimento dos valores do IBS e do CBS;
  • Reduz em 60% de alíquotas para produções culturais e artísticas, que envolvam serviços de sonorização, iluminação, figurino, cenografia e videografia para atuações artísticas ao vivo e etc;
  • Garante a desoneração da aquisição caminhões movidos a 100% bioediesel, etanol, hidrogênio, biometano ou gás (GNL ou GNC) na regra dos bens de capital;
  • Assegura a imunidade constitucional das exportações de bens minerais ao IS;
  • Suprime a regra que impõe limite máximo do benefício fiscal para aquisição de veículos por pessoas com deficiência;
  • Inclui as atividades desportivas e de comunicação institucional na redução de alíquotas de 60%;
  • Planos de assistência funerária ficam sujeitos a alíquota reduzida de 60%;
  • Incidência do IS sobre os concursos de prognósticos;

Principais pontos do texto do Senado

Trava para evitar aumento de alíquota padrão

  • O relator no Senado manteve uma trava para que a alíquota geral, ou seja, o percentual total dos tributos, não ultrapasse os 26,5%. Além disso, Braga estuda incluir no parecer uma medida “mais forte” para garantir que o limite seja respeitado;
  • O parecer prevê ainda que, caso a soma das alíquotas seja superior aos 26,5%, o Poder Executivo encaminhará um projeto de lei complementar ao Senado, em até 90 dias, propondo menores reduções das alíquotas dos regimes diferenciados.

Cesta básica nacional

  • O relator manteve a isenção de impostos para 22 itens, incluindo carnes, queijos, farinhas e óleo de milho;
  • Essa ampliação pode elevar a alíquota geral do IVA de 26,5% para 27,03%, apesar da trava.

Medicamentos

  • Isenção total para medicamentos voltados ao tratamento de câncer, doenças raras, Aids/DSTs e doenças negligenciadas;
  • Vacinas e soros também terão alíquota zero;
  • A Câmara previa isenção para uma lista limitada de princípios ativos, enquanto o Senado ampliou para grupos de doenças prioritárias. O relator, porém, estabeleceu que a lista dos remédios vai ser feita por um ato conjunto do Comitê Gestor e do Ministério da Fazenda, ouvindo o Ministério da Saúde.

Carros para PCD e autistas

  • Isenção de impostos para veículos de até R$ 200 mil, com ajuste anual pelo índice da Tabela Fipe.

Setor imobiliário

  • Redução de até 60% nas alíquotas para imóveis residenciais novos e de 40% para outros imóveis;
  • Redutor social de até R$ 100 mil para imóveis residenciais e R$ 30 mil para lotes;
  • No caso de aluguéis, a dedução na base de cálculo foi ampliada de R$ 400 (Câmara) para R$ 600 (Senado).

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