Regulação de plataformas digitais deve ter reforma da Lei da Concorrência, diz Fazenda
Nesse modelo, Cade teria poderes para designar com base em critérios qualitativos algumas plataformas com ‘extrema relevância’
Brasília|Do Estadão Conteúdo
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, disse que a recomendação da pasta para a regulação econômica das plataformas digitais incluirá mudanças na Lei da Concorrência. A ideia é aumentar os poderes do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ele explicou, em um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.
Nesse modelo, o Cade teria poderes para designar com base em critérios qualitativos algumas plataformas com “extrema relevância” para o país, ele disse. Esse grupo, de cinco a dez grandes companhias internacionais, passaria a ter de cumprir obrigações específicas a cada uma das empresas, destinadas a proteger a concorrência.
“A gente está falando de critérios mais estritos para operações de aquisição de empresas; da proibição eventualmente de auto-preferência, quando ele entender que isso é necessário para a competição; da proibição de cláusulas de exclusividade ou limitações de acesso; da proibição de venda casada; da eventual exigência de interoperabilidade entre os sistemas e da eventual exigência de portabilidade de dados”, disse.
Segundo o secretário, esse modelo permitiria respostas mais rápidas do que o modelo americano, por exemplo, que é dependente do Judiciário. Ao mesmo tempo, evita criar ônus a empresas pequenas, porque não cria um arcabouço normativo genérico que todas as companhias têm de seguir.
“Ele o modelo vai um pouco impondo as obrigações específicas na medida do necessário. Então, se o problema é que uma determinada plataforma digital está vedando acesso aos seus competidores, vamos pôr a ela a proibição de não ter dado acesso aos competidores”, ele exemplificou.