Relator tira imposto de exportação de projeto sobre combustíveis
Imposto sobre exportação de petróleo bruto era alvo de discordâncias; matéria está na pauta de quarta-feira do Senado
Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília
O relator de dois projetos sobre combustíveis que tramitam no Senado informou que vai retirar do relatório de uma das matérias (o projeto de lei 1.472, de 2021) o trecho que previa a criação de um imposto de exportação sobre o petróleo bruto. Na última versão do parecer, protocolado na quinta-feira (17), o trecho havia sido mantido no texto.
Os projetos estão na pauta de quarta-feira (23) do Senado. A retirada desse imposto específico era uma demanda de alguns partidos, como o MDB, liderado por Eduardo Braga (AM), e o PSD, liderado por Nelsinho Trad (MS).
"O assunto é complexo e eu deixei para acatar algumas coisas no plenário. O imposto de exportação agora sai; não estará no relatório", afirmou o relator Jean Paul Prates (PT-RN) nesta quarta-feira (22). O imposto seria uma das fontes para subsidiar a estabilização para conter a oscilações nos preços de derivados de petróleo e gás natural para o consumidor final.
Prates defendeu que, ao longo das discussões, a importância da criação do imposto foi ficando pequena ao encontrar a solução em outras fontes propostas. Agora, a conta será subsidiada basicamente por três fontes, segundo o relator: os dividendos da Petrobras quando ela tiver lucros extraordinários derivados do preço do petróleo e combustível alto; as participações governamentais na indústria do petróleo; e impostos que eventualmente estejam associados ao preço do petróleo internacional ou preço do combustível no mercado nacional.
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"Ficaram basicamente as fontes relacionadas diretamente com a alta do preço do petróleo e o preço do combustível no mercado interno", explicou. O relator afirma que, com o texto, as ferramentas que o governo precisa para conter a alta dos combustíveis são criadas e que a matéria encontrou uma forma de financianciamento em um momento de emergência.
"Consideramos que as receitas extraordinárias que o estado brasileiro obteve ao longo do período de alta do preço internacional e do preço de combustível no Brasil são suficientes para bancar essa conta nesse momento (...). O que vai financiar essa conta prioritariamente é o que a União consegue de lucro com a alta dos preços de petróleo", destacou.
As alterações feitas por Prates facilitam a aprovação da matéria. Ele defende que a análise ocorra na próxima quarta-feira. Ainda assim, alguns parlamentares avaliam que a análise ficará para depois do carnaval.
'Indução econômica'
No âmbito do outro projeto em análise, o PLP (projeto de lei complementar 11), um dos pontos mais problemáticos era o relativo à obrigatoriedade de que estados alterem a forma do cálculo do ICMS sobre combustíveis. O texto aprovado na Câmara tornava impositivo que a cobrança da alíquota de ICMS sobre combustíveis fosse feita sobre o valor fixo por litro (chamado de ad rem) e não mais sobre o valor de mercado (chamado de ad valorem), como ocorre hoje.
Em um primeiro parecer, Jean Paul Prates retirou o caráter impositivo da medida e tornou opcional que os estados adotem ou não. No entanto, as lideranças apontaram que, não sendo impostivo, os governadores manteriam o cálculo como é hoje, e, assim, a medida não teria impacto.
O argumento do relator era de que o texto poderia ser considerado inconstitucional se a medida fosse impositiva, por não preservar a autonomia dos estados. "Seria estupidez. Seria derrubado na primeira esquina", afirmou.
Na semana passada, Prates divulgou nova parecer em que volta a tornar a mudança obrigatória, mas cria o que ele chamou de "indução econômica", para ir no "limite da constitucionalidade". Agora, os estados podem continuar com o cálculo ad valorem, mas, se não alterarem para ad rem até o fim ano ano, o cálculo (apenas no caso do diesel e biodiesel) terá que ser em cima do preço de referência de uma média móvel de cinco anos atrás.
"Ou seja, você dilui o efeito da alta de agora ao longo de três anos 'normais', digamos assim, um ano de baixa e um ano de alta. É justo que a gente faça isso, que aí dá mais ou menos um prazo indutivo que ou você fica como está ou muda para ad rem", explicou.
Com esse período de transição, ele avalia que a matéria não terá problema em relação à constitucionalidade. "Pode ficar como está, não estou interferindo. Mas, se você continuar, o preço de referência vai ser dos cinco anos atrás", explicou. De acordo com ele, esta é uma ferramente "indutiva", que não obriga os governadores a seguirem uma determina alíquota para não ferir a autonomia constitucinal que os estados possuem.