Relatora volta atrás, e Perse é aprovado com impacto de R$ 15 bilhões
Proposta agora vai para a sanção no Planalto; anteriormente, relatora queria que valor de R$ 15 bi fosse reajustado pela inflação
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que cria o novo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A relatora da proposta, senadora Daniela Ribeiro (PSD-PB), havia sugerido modificações ao texto, mas acabou voltando atrás no trecho que previa a correção pela inflação do impacto financeiro de R$ 15 bilhões até 2026. Essa medida, na prática, iria elevar o limite de recursos destinados ao programa de auxílio para empresas do setor de eventos, bares e restaurantes. (veja abaixo a lista dos setores beneficiados.) Além disso, o texto inicial iria impor uma derrota ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que havia feito acordo pela redação da forma como foi aprovado na Câmara.
A proposta foi aprovada por votação simbólica, em um dia no qual o Senado realizou a sessão em formato semipresencial devido ao feriado de 1º de maio (Dia do Trabalho). Como o texto não sofreu modificações, a proposta vai para a sanção da Presidência da República.
Também foi confirmada a manutenção do benefício para 30 setores de eventos e turismo, mais a previsão de encerramento do programa caso o limite de R$ 15 bilhões seja atingido antes de 2026. Os incentivos abrangem quatro impostos federais IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O benefício será aplicado para empresas de lucro real ou presumido.
As alterações haviam sido discutidas com representantes do setor de eventos, que concordaram com as sugestões. No entanto, havia preocupação de que a necessidade de retorno do texto à Câmara poderia atrasar a implementação do programa. Na prática, sem a aprovação imediata do novo Perse, o setor de eventos voltará a ser tributado a partir desta quarta-feira (1º).
Confira os setores beneficiados:
- hotéis;
- apart-hotéis;
- serviços de alimentação para eventos e recepções;
- bufê;
- atividades de exibição cinematográfica; -
- criação de estandes para feiras e exposições;
- atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
- filmagem de festas e eventos;
- agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
- aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
- serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- casas de festas e eventos;
- produção teatral;
- produção musical;
- produção de espetáculos de dança;
- produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- atividades de sonorização e de iluminação;
- artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- produção e promoção de eventos esportivos;
- discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- restaurantes e similares.