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Rumble recorre de decisão de Moraes que bloqueou canal do influenciador Monark 

Segundo a empresa, o objetivo do recurso não é endossar ou mesmo defender nenhum tipo de conteúdo

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Monark pede emprego em público
Monark pede emprego em público

O Rumble, plataforma de compartilhamento de vídeo canadense com sede em Toronto, recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio do canal do influencer Bruno Aiub Monteiro, conhecido como Monark. "Embora a decisão tenha sido cumprida, a Rumble respeitosamente entende que a inativação da URL viola dispositivos constitucionais e a própria legislação infraconstitucional, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito", disse a empresa. 

Segundo o canal, o objetivo do recurso não é endossar ou mesmo defender nenhum tipo de conteúdo ou conduta, mas apenas de ver protegido o direito à liberdade de expressão. 

"A ordem de bloqueio integral da URL acaba por afetar não apenas todo o conteúdo disponível na URL como também restringe e proíbe a veiculação de conteúdo futuro, seja ele ilícito ou não. A ordem judicial não indicou nenhum conteúdo específico que seja ilícito, tampouco apresentou fundamento do porquê esse conteúdo seria ilícito", disse a rede. 

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Na decisão, Moraes afirmou que "o papel dos instigadores dos atos, especialmente nas redes socais, não é circunstância de menor relevância, ficando claro que os referidos meios de comunicação são parte essencial da empreitada criminosa que resultou nos estarrecedores atos testemunhados no dia 8/1/2023 e nos subsequentes atos programados para os dias seguintes".


Leia mais: Moraes manda Polícia Federal tomar depoimento de Monark no prazo de 5 dias

O ministro lembrou ainda que foi determinado o bloqueio de diversos perfis de Monark, mas que, em um novo canal criado na plataforma Rumble, que já conta com 287 mil seguidores, o influenciador voltou a divulgar notícias fraudulentas acerca da atuação do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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