Salão é condenado a indenizar cliente queimada com cera
Mulher teve a perna queimada com produto usado na depilação; juíza estabeleceu indenização, mas ainda cabe recurso
Brasília|Do R7

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou proprietária de um salão de beleza a pagar danos materiais e morais a uma cliente que teve a pele queimada acidentalmente com cera durante o procedimento de depilação.
De acordo com informações do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), a vítima relatou que, durante período de férias no Brasil, em maio de 2019, procurou o estabelecimento para fazer uma depilação. Mas o recipiente que guardava o produto abriu e o conteúdo caiu sobre ela, causando queimaduras na perna. Ela afirma que teve gastos com dermatologista e remédios indicados.
Na decisão, a juíza argumenta que é incontestável que a autora sofreu queimaduras na perna, em decorrência da cera quente derramada, assim como foi demonstrado o custo com consulta médica e medicamentos. Sendo assim, a empresária deverá indenizar a vítima em R$ 480,44 pelos danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.















