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Senado aprova medida provisória que aumenta número de diretores da Antaq

Texto aprovado nesta terça (11) amplia a quantidade de gestores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários de três para cinco

Brasília|Do R7, em Brasília

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Plenário do Senado Federal
Plenário do Senado Federal BBC Brasil

Senadores aprovaram nesta terça-feira (11) uma medida provisória que aumenta de três para cinco o número de membros da diretoria colegiada da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

A MP 1.120/2022, que também cria seis cargos de assessor para dar apoio às novas diretorias da entidade, segue agora para a sanção presidencial.


De acordo com o Governo Federal, a Antaq "tem por finalidade implementar as políticas formuladas pelo Ministério da Infraestrutura, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação" e é constituída pelas seguintes esferas de atuação:

- a navegação fluvial, lacustre e de travessia;


- a navegação de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso;

- os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas;


- os terminais de uso privado;

- as estações de transbordo de carga;


- as instalações portuárias públicas de pequeno porte; e

- as instalações portuárias de turismo.

Os parlamentares também aprovaram a MP 1.121/2022, que mantém as barreiras sanitárias nas terras indígenas de acordo com o estabelecido em 2020, durante a pandemia de Covid-19. O texto restringe "o trânsito de pessoas e a movimentação de mercadorias por causa da pandemia", de acordo com o Senado.

"As barreiras devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais ou militares e, eventualmente, por servidores públicos e militares de estados, Distrito Federal ou municípios."

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Outras seis MPs na fila

As duas medias provisórias apreciadas pelos senadores estavam próximas da data de validade. Os parlamentares precisam votar ainda outras seis MPs. Os textos devem ser votados até os dias 19, 20, 24 e 25 de outubro e 3 de novembro.

Entre as MPs está a de número 1.126/2022, que garante a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada. O texto expirará no próximo dia 25.

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