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Senado aprova novas regras para crédito consignado e proíbe empréstimos sem consentimento

Texto busca coibir práticas abusivas contra idosos e prevê multa automática para bancos infratores

Brasília|Do R7, em Brasília

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Otto Alencar: 'Concessão unilateral de crédito consignado leva o idoso ao endividamento excessivo e injustificado' Geraldo Magela/Agência Senado - 10.09.2025

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei nº 4.089/2023, que cria novas regras para impedir a concessão de crédito consignado sem autorização prévia do beneficiário.

A proposta, relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu aval unânime dos parlamentares e agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final.


O texto, de autoria do deputado Edgar Moury (MDB-PE), altera três legislações em vigor — a Lei nº 10.820/2003, a Lei nº 14.509/2022 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O objetivo é reforçar a proteção de consumidores, principalmente aposentados e pensionistas, alvo frequente de empréstimos contratados sem consentimento.

“A concessão unilateral de crédito consignado leva o idoso ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo”, afirmou Otto Alencar, no plenário.

O que muda com a nova regra

  • Autorização expressa: passa a ser proibida a liberação de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito ou arrendamentos mercantis sem anuência formal do cliente.
  • Segurança digital: operações feitas remotamente deverão contar com biometria, autenticação dupla ou outros mecanismos que garantam a veracidade da contratação.
  • Fim da discriminação: instituições não poderão impor condições exclusivas aos idosos, como o comparecimento físico em agências, prática que gerava constrangimento e dificuldades de mobilidade.
  • Multa automática: bancos que descumprirem a regra serão penalizados em 10% sobre o valor concedido indevidamente, com recursos destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.

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