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Senado aprova prioridade de mães solo em políticas públicas

Texto prevê o pagamento em dobro de benefícios, além de prioridade em creches, entre outros benefícios

Brasília|Do R7*, em Brasília

Plenário do Senado
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O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei em que mães solo podem passar a ter prioridade de atendimento em políticas sociais e econômicas. O texto prevê o pagamento em dobro de benefícios, além de prioridade em creches, cotas mínimas de contratação em empresas e acesso a crédito. 

A ideia é beneficiar mulheres provedoras de famílias monoparentais, que, segundo o autor, Eduardo Braga (PMDF-AM) e a relatora, Leila Barros (Cidadania-DF) ficaram ainda mais vulneráveis após a pandemia. 

Ampliação do grupo de beneficiárias

O texto original do projeto beneficiava mães solo com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 anos de idade registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Mas a relatora acatou emenda para ampliar o grupo de beneficiárias. A renda familiar per capita passou a ser de até dois salários mínimos e a idade dos dependentes subiu para 18 anos.

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No caso de mães com filhos dependentes com deficiência, não há limite de idade. As alterações relativas ao limite de renda, no entanto, não se aplicam para o recebimento em dobro dos benefícios e valem somente para as outras iniciativas. Pelo texto alterado, a mãe solo com renda familiar per capita de até meio salário mínimo receberá em dobro benefícios destinados a famílias com crianças e adolescentes. 

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O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados e se aprovado, a Lei terá a vigência de 20 anos, ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%.

Entre as ações sugeridas para beneiciar as mães solo, estão uma série de medidas como a prioridade em processo de habilitação ou análise de documentação; reserva mínima de vagas; subsídios ou subvenções diferenciadas; e doações.

*Com informações da Agência Senado

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