Senado aprova projeto de proteção a entregadores de aplicativo
Projeto garante aos entregadores uma série de medidas de proteção e garantias em caso de acidentes
Brasília|Do R7, em Brasília
O Senado aprovou nesta quinta-feira (9), em votação simbólica no plenário, o projeto de lei que institui normas de proteção social e de saúde para os entregadores de aplicativo. Entre as medidas há uma série de normas voltadas à proteção durante a pandemia de Covid-19.
Uma das medidas previstas no texto é o dispositivo que determina que a empresa responsável pelo aplicativo de entrega garanta um seguro contra acidentes em benefício do entregador que cubra acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e até mesmos a morte. Como muitos entregadores trabalham para diferentes aplicativos, em caso de acidente, o seguro contratado pela empresa pela a qual o entregador estiver fazendo a entrega é quem arcará com a indenização.
Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Ainda de acordo com o texto do projeto, o entregador afastado por Covid-19 deverá receber ajuda financeira durante 15 dias — prorrogável por mas dois períodos de 15 dias — o equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Basta apresentar o teste RT-PCR com resultado positivo ou um laudo médico.
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O projeto prevê ainda que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações acerca dos riscos e cuidados necessários para evitar o contágio pela Covid-19, além de disponibilizar itens de segurança como máscaras, alcool em gel, ou outros higienizante aos entregadores para utilização durante o trabalho. Os aplicativos poderão também reembolsar despesas dos entregadores com esses itens.
Além disso, as empresas fornecedoras dos produtos devem buscar formas de evitar ao máximo o contato do entregador com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega dos produtos, dando preferência para o pagamento pela internet. Elas deverão também permitir que o entregador use os banheiros de suas lojas e garantir o acesso a água potável.
O projeto prevê também que a empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321, de 1976.
Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.