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Senado assegura que ‘observou rigorosamente’ exigências de Dino sobre emendas

Mais cedo, em parecer jurídico publicado nesta segunda-feira (30), a AGU (Advocacia-Geral da União) interpretou decisão do Supremo

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Dino marcou audiência para agosto
Flávio Dino é relator do tema sobre a liberação das emendas no STF Andressa Anholete/SCO/STF - 4.6.2024

O Senado apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um documento no qual afirma que observou rigorosamente as determinações do ministro Flávio Dino sobre as emendas parlamentares e pede à Corte a liberação dos pagamentos. Segundo a Casa Legislativa, em todas as informações houve “absoluta e exigida transparência”.

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“É de se ressaltar, por fim, que a natureza das emendas de comissão não é impositiva, conferindo-se ao Poder Executivo a discricionariedade de sua execução. Logo, o que se depreende é que o Senado Federal observou o procedimento previsto segundo as normas vigentes para a efetivação das aludidas emendas de comissão, o que deve importar na promoção dos empenhos respectivos, cujo prazo se encerra amanhã 31 de dezembro de 2024, ressalvados eventuais impedimentos de ordem técnica assim como a própria discricionariedade do Poder Executivo”, disse o Senado.

Mais cedo, em parecer jurídico publicado nesta segunda-feira (30), a AGU (Advocacia-Geral da União) interpretou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que impacta diretamente a legalidade das emendas parlamentares, especialmente as “emendas de comissão”. A decisão, emitida pelo ministro Flávio Dino, aborda questões cruciais de transparência e do processo na alocação de fundos públicos.

No documento, a AGU destacou a necessidade de uma “interpretação mais segura” da decisão do STF, recomendando o bloqueio total dos R$ 4,2 bilhões, incluindo as emendas de comissão feitas antes de 23 de dezembro, exceção aberta por Dino. A medida, segundo o órgão, tem o objetivo de garantir a conformidade com os processos orçamentários futuros e evitar irregularidades.


“Houve alguma ambiguidade na decisão sobre a aplicabilidade da exceção que permite a execução contínua de fundos previamente comprometidos para emendas de comissão que faziam parte do Ofício nº 1.4335.458/2024 (enviado ao Executivo). Isso é especialmente obscuro com relação às emendas de comissão alocadas para assistência médica. O parecer recomenda adotar a interpretação mais segura da decisão, que é que essas emendas não são elegíveis para a exceção”, disse a AGU.

A AGU afirma haver uma “dúvida razoável” se a ressalva alcança ou não as emendas de comissão que estão no ofício enviado ao Executivo.

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