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R7 Brasília

Senado vota nesta quarta-feira mudança na lei da Ficha Limpa

Proposta unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade por condenação judicial, cassação ou renúncia

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Proposta recebeu parecer favorável da CCJ Waldemir Barreto/Agência Senado - 9.05.2018

O Senado vota nesta quarta-feira (9) projeto de lei que, na prática, limita os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A proposta é unificar em oito anos o prazo de impedimento para disputa eleitoral dos políticos condenados judicialmente, em cassação ou com renúncia de mandato. Pela ordem do dia, o tema deve ser debatido a partir das 16h na Casa.

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O projeto de lei complementar começou a ser debatido em plenário em 3 de setembro, mas foi adiado a pedido do relator, Weverton (PDT-MA), e de senadores contrários à proposta para o amadurecimento do tema.

A proposta recebeu relatório favorável na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). No parecer, Weverton defendeu que o projeto confere “maior objetividade e segurança jurídica na fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades”.

“Em alguns casos [as decisões de inelegibilidade], decretavam, senão a morte política da pessoa, a perpetuidade na prática da restrição imposta, não obstante a vedação constitucional às penas de caráter perpétuo”, defende.


O parecer acrescenta ainda que a medida aperfeiçoa a legislação. “Especialmente no tocante ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que políticos e detentores de mandato podem ser condenados a sanções de inelegibilidade de forma desigual, configurando-se, assim, afronta ao princípio constitucional da isonomia”, observa.

A norma atual da Ficha Limpa prevê situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. Se o projeto for aprovado, o tempo máximo de vedação de candidatura passa a ser único, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato; da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da data da condenação por órgão colegiado; ou da data da renúncia ao cargo eletivo.

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