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SP, MG e BA são os estados com mais recursos do fundo nacional de segurança pública; veja lista

Governo Lula publicou portaria com distribuição dos valores; Tocantins é o ente federado que vai obter menos recursos

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

São Paulo é o estado com mais recursos do fundo nacional de segurança pública Divulgação/Governo de São Paulo - Arquivo

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva editou uma portaria, nesta quinta-feira (26), em que estabelece a distribuição dos valores oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública para os cofres dos estados para o exercício de 2025. O total dos recursos dá R$ 1,16 bilhão. São Paulo é o estado que mais vai receber, com 4,1%, e, na outra ponta, o Tocantins é o que menos vai receber, com 3,5%.

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A portaria é assinada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e versa sobre a transferência obrigatória de, no mínimo, 50% das receitas decorrentes da exploração de loterias.

O estado que mais vai receber recursos é São Paulo, com 4,1% ou R$ 48 milhões. Na sequência, vêm Minas Gerais (3,9% ou R$ 45 milhões), Bahia (3,8% ou R$ 45 milhões) e Pará (3,8% ou R$ 45 milhões).

Na outra ponta, Tocantins é o estado que menos vai receber, com 3,5% ou R$ 40 milhões. Depois, vêm Distrito Federal (3,5% ou R$ 40 milhões), Rio Grande do Norte (3,5% ou R$ 40 milhões) e Piauí (3,5% ou R$ 40 milhões).


Veja, abaixo, quanto cada estado vai receber do Fundo Nacional de Segurança Pública:

Transferência Fundo Nacional de Segurança Pública Reprodução/DOU - 26.12.2024

Uso da força policial

A publicação da portaria que versa sobre a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para os estados ocorre em meio à discussão sobre o uso da força policial. Na última terça-feira (24), o governo Lula publicou a regulamentação do uso da força para promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos.


Segundo o texto, o emprego da arma de fogo será ilegítimo nos casos de fuga de suspeito desarmado ou que não apresente risco imediato de morte ou lesão aos profissionais de segurança. Além disso, fica proibido o emprego de armamentos quando um veículo desrespeitar o bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato representar risco de morte ou lesão.

O decreto estabelece que a arma será o último recurso para qualquer situação, e o emprego desses instrumentos será restrito “aos profissionais devidamente habilitados para sua utilização.” Além disso, sempre que a ação resultar em feridos ou mortos, os envolvidos devem elaborar um relatório segundo os parâmetros estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.


O texto define que o uso da força em segurança pública deverá seguir as seguintes diretrizes gerais:

  • Poderá ocorrer somente para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;
  • As operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto;
  • Um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos;
  • O nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e com os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública;
  • A força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei;
  • Os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;
  • Os profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.



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