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STF analisa nesta quinta-feira ações sobre Escola sem partido e medicamentos fora do SUS

Corte julgará ação sobre a proibição de temas, em disciplinas obrigatórias, que entrariam em conflito com convicções de famílias

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF analisa nesta quinta-feira ações sobre o programa Escola Sem Partido e medicamentos fora do SUS.
  • Uma das ações questiona a validade de uma lei municipal do Paraná que proíbe doutrinação política em sala de aula.
  • A corte também avaliará a competência da Justiça Federal para pedidos de medicamentos não padronizados no SUS.
  • Outra pauta inclui uma ação contra mudanças em leis que afetam a atividade de tradutores e intérpretes públicos no Brasil.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

STF define competência para pedidos de remédios com custo anual de 210 salários mínimos Antonio Augusto/STF - 12.02.2026

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quinta-feira (19) ações sobre o programa Escola sem partido e o oferecimento de medicamentos fora do SUS (Sistema Único de Saúde). A pauta pode ser modificada pela presidência da corte caso haja urgências.

Uma das ações questiona uma lei do Paraná que instituiu o programa Escola sem partido em âmbito municipal. A norma proíbe a doutrinação política ou ideológica e veda, em disciplinas obrigatórias, conteúdos que entrem em conflito com as convicções religiosas e morais dos alunos e de suas famílias.


Medicamentos

A corte também pode voltar a analisar a competência da Justiça Federal para pedidos de medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não padronizados no SUS, que tenham custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos.

Em 2025, após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes — que validou a decisão de homologação do acordo e propôs a alteração de algumas teses apenas para medicamentos oncológicos —, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.


O tema tem repercussão geral, o que obriga todas as instâncias da Justiça a seguirem o entendimento fixado em 2024. Na ocasião, foram estabelecidos requisitos como a negativa administrativa, a incapacidade financeira do paciente e a comprovação de que o medicamento é eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível.

Intérpretes

Também consta na pauta uma ação da Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos contra trechos da lei que alterou o marco regulatório da categoria no país.


Segundo a federação, “a pretexto de melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, a lei revogou o Decreto 13.609/1943, colocando em risco o sistema de tradução pública e fragilizando uma série de atos, procedimentos e decisões.

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