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STF autoriza visita de Laura e Michelle a Bolsonaro na prisão

Decisão do ministro Alexandre de Moraes permite encontro na quinta-feira (4) com base em regras da Polícia Federal

Brasília|Joice Gonçalves, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF autoriza visita de Michelle e Laura Bolsonaro a Jair Bolsonaro na prisão.
  • A visita ocorrerá na quinta-feira (4), seguindo regras da Polícia Federal.
  • Michelle e Laura poderão entrar juntas devido à menoridade de Laura.
  • Cadastramento de três pessoas para entregar alimentação especial ao ex-presidente também foi autorizado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Michelle deve acompanhar Laura, filha menor de Bolsonaro na visita Jorge Silva/ Reuters - 27.11.2025

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou que Michelle Bolsonaro e a filha caçula do ex-presidente, Laura, visitem Jair Messias Bolsonaro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília nesta quinta-feira (4).

A decisão, assinada em 30 de novembro de 2025, atende a pedido da defesa apresentado após o trânsito em julgado da condenação do ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses em regime fechado.


Segundo o documento, as visitas deverão seguir integralmente as regras, que estabelecem dias, horários e limites para a entrada de familiares na área de custódia da PF. Em geral, as visitas ocorrem às terças e quintas-feiras, das 9h às 11h, com duração de 30 minutos por familiar.

Por se tratar de visitante menor de idade, o ministro autorizou que Michelle Bolsonaro e Laura Bolsonaro entrem conjuntamente na quinta-feira, dentro do período padrão das 9h às 11h.


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Na mesma decisão, Moraes autorizou também a visita do vereador Carlos Nantes Bolsonaro, no mesmo dia e horário, porém separadamente, como prevê o regulamento da PF. Carlos visitaria o pai nesta terça, mas solicitou reagendamento devido a um compromisso previamente marcado.

Todos os demais pedidos de visita apresentados por ofícios ou petições avulsas foram negados.


O STF também autorizou o cadastramento de três pessoas indicadas pela defesa para realizar entregas de alimentação especial ao ex-presidente: Carlos Eduardo Antunes Torres, Marcus Antonio Machado Ibiapina e Kelso Colnago dos Santos. As entregas ocorrerão em horário definido pela Polícia Federal, que fará fiscalização e registro do material entregue.

A decisão determina ainda que a PF seja comunicada para cumprimento imediato das regras estabelecidas.

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