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STF começa a julgar outros seis réus envolvidos nos atos do 8 de Janeiro

Julgamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal ocorrerá de forma virtual até 7/11; PGR acusa o cometimento de cinco crimes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Manifestantes depredaram o Palácio do Planalto
Manifestantes depredaram o Palácio do Planalto

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (27) mais seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter praticado os atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília. As ações penais serão analisadas de forma virtual até 7 de novembro.

No julgamento virtual, não há discussão. Quando há pedido de vista (mais tempo para avaliar o caso), o julgamento é suspenso. Se ocorre um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão é levada ao plenário físico da Corte.

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Os seis réus, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, são acusados pela PGR dos seguintes crimes:

• abolição violenta do Estado democrático de Direito;


• golpe de Estado;

• associação criminosa armada;


• dano qualificado; e

• deterioração de patrimônio tombado.

Na última segunda (23), o Supremo concluiu o julgamento e condenou mais oito envolvidos nos atos do 8 de Janeiro. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão em regime fechado.

Confira os nomes dos condenados:

• Charles Rodrigues dos Santos — 14 anos de prisão;

• Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos — 17 anos de prisão;

• Felipe Peres Nassau — 3 anos de prisão;

• Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho — 17 anos de prisão;

• Fernando Placido Feitosa — 17 anos de prisão;

• Gilberto Ackermann — 17 anos de prisão;

• Orlando Ribeiro Junior — 3 anos de prisão; e

• Raquel de Souza Lopes — 17 anos de prisão.

Os primeiros três réus pela invasão e depredação dos prédios públicos foram condenados pelo STF em setembro. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.

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