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STF condena ‘kids pretos’: veja o que acontece com o grupo agora

Penas chegam a 24 anos, além de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos; um dos dez réus é absolvido

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Primeira Turma do STF condenou integrantes do grupo 'kids pretos' por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
  • Nove dos dez réus receberam penas que variam de 2 a 24 anos de prisão e uma indenização coletiva de R$ 30 milhões.
  • A defesa poderá apresentar embargos de declaração, e se rejeitados, as penas poderão ser cumpridas.
  • Militares e delegados da Polícia Federal podem ter direito a prisão especial, evitando celas comuns.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro Flávio Dino avaliou o julgamento como uma 'mediação justa' Antonio Augusto

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, por unanimidade, nove dos dez integrantes do núcleo 3 da trama golpista ocorrida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O grupo é conhecido como “kids pretos”. As penas variam de quase 2 anos a 24 anos de prisão.

Além de determinar as condenações individuais, os ministros estabeleceram que os réus pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi fixado para todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.


O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, classificou o julgamento como uma “mediação justa”, considerando o tempo dos fatos e a análise das provas.

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Agora, a defesa dos condenados poderá apresentar embargos de declaração — recurso utilizado para apontar possíveis omissões, contradições ou erros formais no julgamento.


Para que isso ocorra, é preciso que o STF publique o acórdão do julgamento, documento que registra a decisão tomada pela Primeira Turma. Ainda não há um prazo definido para essa publicação.

Quando os embargos forem apresentados, a Primeira Turma vai analisar os recursos. Em caso de rejeição, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas.


Quais foram as penas

Dos réus do núcleo 3, apenas o general da reserva Estevam Cals Theophilo foi absolvido por falta de provas.

A conduta mais grave foi a do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, condenado a 24 anos de prisão — sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa, com regime inicial fechado.


Os tenentes-coronéis Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra de Azevedo e o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares receberam penas idênticas: 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa, também em regime fechado.

O tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e o coronel Bernardo Romão Correa Netto foram condenados a 17 anos de prisão, sendo 15 anos de reclusão, 2 anos de detenção e 120 dias-multa, em regime inicial fechado.

O coronel Fabrício Moreira de Bastos recebeu pena de 16 anos, sendo 14 anos de reclusão, 2 anos de detenção e 120 dias-multa, em regime fechado.

Esses réus foram condenados pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado contra patrimônio da União e
  • Deterioração de patrimônio tombado

As menores penas ficaram com Márcio Nunes de Resende Júnior, condenado a 3 anos e 5 meses de reclusão em regime aberto, mais 5 meses de detenção, e o tenente Ronald Ferreira de Araújo Júnior, que cumprirá 1 ano e 11 meses em regime aberto.

Apesar das condenações, é improvável que os réus sejam enviados a celas comuns, visto que o Código de Processo Penal garante prisão especial a oficiais das Forças Armadas e a delegados da Polícia Federal.

Dessa forma, os cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da PF podem ser beneficiados com esse tipo de acomodação.

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