STF dá prazo de 18 meses ao Congresso para regulamentar a licença-paternidade
A Corte reconheceu nesta quinta-feira que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (14) que há omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação da licença-paternidade. A Corte fixou o prazo de 18 meses para que os parlamentares analisem o tema.
Se o período terminar sem que o tema seja regularizado, o tempo da dispensa do trabalhador será fixado pelo tribunal.
"Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-paternidade. [...] Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. [...] Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-lo", diz a tese fixada.
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Atualmente, o direito dos pais de ficar com os filhos após o nascimento é de cinco dias. Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que pede ao Supremo que fixe um prazo para ser aprovada a regulamentação pelos parlamentares do direito dos pais.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a demora dos parlamentares para legislar sobre o tema se estende por mais de três décadas. "Por isso, é preciso fixar uma data-limite para que o Legislativo atue, equacionando aspectos como a fonte de custeio e a avaliação de modelos alternativos ao atual", disse Barroso.
O ministro disse ainda que "a diferença radical entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade não reflete a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade, além de produzir impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças".
O julgamento começou em novembro, quando ocorreu a leitura do relatório e a realização das sustentações orais. Apresentaram argumentos a entidade Elas Pedem Vista, o grupo Mulheres do Brasil e a Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, afirmou que a previsão da licença de cinco dias não afasta o dever constitucional de o Congresso editar uma lei sobre o tema.