STF decide que filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos
Decisão tem repercussão geral reconhecida e valerá para casos semelhantes em todos os tribunais do país
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.
O plenário fixou o seguinte entendimento: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior ou adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente nos termos da alínea c, do inciso I, do art. 5º c/c o § 6º do art. 227 da Constituição do Brasil.”
Leia Mais
A discussão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que foi decidido valerá para casos semelhantes que tramitam nos tribunais brasileiros.
O recurso foi apresentado contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que negou às filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição em cartório de Belo Horizonte (MG) do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade, a ser ratificada após a maioridade.
No recurso ao STF, elas alegaram que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil).
A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que admitir diferenciação poderia significar que, dentro de uma mesma família, filhos tivessem direitos fundamentais diferentes em razão da forma de filiação.
“A adoção estabelece vínculo familiar pleno e irrevogável, não podendo gerar limitação de direitos”, destacou.
Segundo a ministra, “restringir esse direito a filhos adotivos viola também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de proteção à criança e à família”.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp













