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STF decide que filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

Decisão tem repercussão geral reconhecida e valerá para casos semelhantes em todos os tribunais do país

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira aos 18 anos.
  • A decisão se aplica a todos os casos semelhantes em tribunais brasileiros.
  • A relatora, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a adoção cria vínculos de filiação que devem garantir igualdade de direitos.
  • Restringir direitos a filhos adotivos contraria compromissos internacionais sobre proteção à criança e à família.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministros entenderam que Constituição proíbe discriminação entre filhos biológicos e adotivos Luiz Silveira/STF - 25.02.2026

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.

O plenário fixou o seguinte entendimento: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior ou adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente nos termos da alínea c, do inciso I, do art. 5º c/c o § 6º do art. 227 da Constituição do Brasil.”


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A discussão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que foi decidido valerá para casos semelhantes que tramitam nos tribunais brasileiros.

O recurso foi apresentado contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que negou às filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição em cartório de Belo Horizonte (MG) do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade, a ser ratificada após a maioridade.


No recurso ao STF, elas alegaram que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil).

A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que admitir diferenciação poderia significar que, dentro de uma mesma família, filhos tivessem direitos fundamentais diferentes em razão da forma de filiação.


“A adoção estabelece vínculo familiar pleno e irrevogável, não podendo gerar limitação de direitos”, destacou.

Segundo a ministra, “restringir esse direito a filhos adotivos viola também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de proteção à criança e à família”.

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