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R7 Brasília

STF decide que policiais e militares não podem advogar em causa própria

Supremo Tribunal Federal entende que a advocacia simultânea põe em risco a boa administração da Justiça e proporciona privilégio

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Supremo Tribunal Federal, em Brasília; votação dos ministros, pelo plenário virtual, foi unânime
Supremo Tribunal Federal, em Brasília; votação dos ministros, pelo plenário virtual, foi unânime

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos do Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares na ativa a advogar em causa própria. O entendimento dos ministros, que manifestaram o voto por meio do plenário virtual, foi unânime.

Os magistrados analisaram uma ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra alterações no regimento. A entidade alega que o estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, como a de policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público.

A razão é o recebimento de recursos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e a redução da independência profissional.

Para a a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, a advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares põe em risco a boa administração da Justiça, pois privilegia esses servidores relativamente aos demais advogados.


No voto, a magistrada disse que a lei dispõe há décadas sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia e das funções exercidas por policiais e militares na ativa.

Os regimes jurídicos de policiais e militares não são compatíveis com o exercício simultâneo da advocacia%2C porque esses profissionais desempenham funções estatais relacionadas à segurança pública e executam tarefas que os colocam%2C direta ou indiretamente%2C próximos de litígios jurídicos.

(ministra do STF Cármen Lúcia, relatora da ação)

"Por sua vez, as normas questionadas podem propiciar influência indevida e privilégios de acesso a inquéritos e processos, entre outras vantagens que desequilibram a relação processual", acrescentou.

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