STF define que Rio de Janeiro deverá fazer pagamentos da dívida de 2023 no ano que vem
Toffoli reduziu aumento na dívida e citou entrada em renegociação aprovada pelo Congresso; texto ainda depende de sanção
Brasília|Gabriela Coelho e Lis Cappi, do R7, em Brasília
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a suspensão de parte do aumento do pagamento da dívida do estado do Rio de Janeiro com a União, além de determinar o pagamento de parcelas de 2023 nos primeiros meses do ano que vem.
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A decisão, desta sexta-feira (20), confirma a redução de 30 pontos percentuais na dívida do estado e garante o cumprimento de parcelas dentro do Regime de Recuperação Fiscal. O total previsto de 2023, sem descontos, está em R$ 156,8 bilhões.
“O Estado do Rio de Janeiro ponderou que, não obstante tenha aderido ao regime de recuperação fiscal disciplinado pela LC nº 159/2017, alterado pela LC nº 178/2021; e mesmo “sem [ter] realizado novas operações de crédito”, “o total [de sua] dívida pública com a União [teria aumentado], aproximadamente, 13%, indo de R$ 138,8 bilhões em 2022 para R$ 156,8 bilhões no final de 2023, ou seja, cerca de dezoito bilhões de reais”, diz trecho da decisão.
Toffoli também autorizou a possibilidade de que o Rio de Janeiro entre no programa de renegociação de dívidas Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A proposta foi aprovada pelo Congresso com a previsão de redução de juros e o pagamento em até 30 anos, mas ainda depende de sanção do presidente Lula.
Em maio, o ministro decidiu suspender uma multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro por inadimplência no pagamento de parcelas da dívida surgida do Regime de Recuperação Fiscal, assinado em 2021. À época, Toffoli suspendeu aumento de 30 pontos percentuais na dívida e autorizou que o governo do Rio pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem sanções.