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Senado aprova projeto que renegocia dívida dos estados com a União; texto vai à sanção

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a proposta cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Senado aprova projeto que renegocia dívida dos estados com a União Waldemir Barreto/Agência Senado - 17/12/2024

Por 72 votos favoráveis, o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei complementar de renegociação da dívida dos estados com a União. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta cria o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados).

Agora a proposta vai à sanção presidencial. Durante a votação, os governadores Cláudio Castro (PL-RJ) e Romeu Zema (Novo-MG) compareceram ao plenário do Senado para acompanhar.

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Na prática, a Casa Revisora analisa apenas as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. Entre as mudanças promovidas pelo relator do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), está a retirada de um trecho que permitia execução do Orçamento mesmo sem aprovação dele.

O programa oferece descontos nos juros e permite que os estados transfiram ativos para a União como parte do pagamento. Em troca, os estados devem investir em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transporte e segurança pública.


O parecer de Alcolumbre mantém oito hipóteses para redução dos juros da dívida, sendo três em que os juros reais são de 0%; três em que são de 1%; e duas em que são de 2%.

As três combinações para juros reais de 0% são as seguintes:


  • Redução extraordinária de 20%, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 1%;
  • Redução extraordinária de 10%, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 1,5%;
  • Redução extraordinária de 0%, aporte ao fundo de 2% e investimentos próprios de 2%;

Já as três combinações para juros reais de 1% são as seguintes:

  • Redução extraordinária de 20%, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 0%;
  • Redução extraordinária de 10%, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%;
  • Redução extraordinária de 0%, aporte ao fundo de 2% e investimentos próprios de 1%.

Por fim, as duas combinações para juros reais de 2% são:


  • Redução extraordinária de 10%, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 0%;
  • Redução extraordinária de 0%, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%.

“As combinações propostas pelo Senado asseguram que a soma dos juros reais devidos à União com o aporte ao Fundo de Equalização Federativa, os investimentos próprios e os juros implícitos atrelados à redução extraordinária sempre deverá ser igual a 4%”, destacou o parecer.

Alcolumbre manteve, porém, alguns pontos ajustados pelo relator da Câmara, deputado dr. Luizinho (PP-RJ), sendo no prazo de adesão ao Propag, que agora será até 31 de dezembro de 2025, antes era 31 de dezembro deste ano.

Luizinho ainda incluiu como possibilidade de abatimento das dívidas o uso de ativos de exploração de bens de recursos naturais, como o petróleo.

O parecer também prevê que a exclusão de um estado do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas só vai acontecer se o ente federativo descumprir as regras por três meses consecutivos ou por seis meses não consecutivos.

A proposta prevê também que a adesão ao Propag não implicará no desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, garantindo a continuidade da supervisão financeira.

Além disso, estabelece que o Ministério da Fazenda será responsável pela regulamentação da atualização dos valores devidos à União. Por outro lado, estados em situação de calamidade terão dispensada a obrigatoriedade de contribuir para o Fundo de Equalização Fiscal.

O texto também condiciona a ratificação das condições do pagamento pelo Ministério da Fazenda. O projeto propõe ainda um novo mecanismo para refinanciamento da dívida dos estados, utilizando a Caixa Econômica Federal como intermediária para operações de amortização extraordinária.

Em busca de alívio financeiro

O projeto surge em um momento em que os estados buscam alívio financeiro, especialmente após os desastres climáticos no Rio Grande do Sul. Quatro unidades da Federação concentram 89,4% das dívidas estaduais: Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Juntos, eles somam R$ 683,9 bilhões dos R$ 764,9 bilhões que os estados devem à União.

Os estados endividados poderão reduzir as dívidas transferindo ativos para a União, como bens, imóveis e empresas estaduais. No caso de Minas Gerais, é esperado a transferência das estatais Cemig, Copasa, Codemig e Gasmig como parte desse processo.

Renegociação das dívidas

O parecer prevê a redução progressiva das parcelas das dívidas estaduais ao longo de cinco anos. A redução das parcelas segue esta escala:

  • 1º ano: 20% do valor original
  • 2º ano: 40%
  • 3º ano: 60%
  • 4º ano: 80%
  • 5º ano: 100%

Essa regra vale para todos os estados que migrarem do Regime de Recuperação Fiscal para o novo programa, sem condições adicionais. O texto alcança as dívidas contraídas entre 1993 e 2001.

Redução dos juros

A proposta também altera o cálculo dos juros da dívida estadual. Atualmente, a dívida é corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que acumula 3,93% nos últimos 12 meses) acrescido de 4%.

Com o novo texto, o IPCA continua sendo o indexador, mas a taxa adicional será reduzida, variando entre 2% e 4%, conforme o acordo estabelecido no momento do contrato.

O desconto nos juros poderá seguir a seguinte linha:

  • Pagamento de 10% a 20% da dívida: a taxa de juros será IPCA + 3% ao ano.
  • Pagamento acima de 20%: a taxa de juros cairá para IPCA + 2% ao ano.
  • Uso do dinheiro economizado: 1% dos juros que excedem o IPCA será direcionado ao Fundo de Equalização Federativa.
  • Investimento no estado: o restante (entre 1% e 3%) pode ser usado para investimentos no próprio estado, mas apenas em áreas como educação técnica, infraestrutura escolar, saneamento, habitação, transporte, adaptação às mudanças climáticas e segurança pública. Esse dinheiro não pode ser usado para pagar despesas cotidianas ou salários.

O governo vai definir metas para a educação técnica de nível médio. Até que essas metas sejam alcançadas, 60% dos investimentos precisam ser destinados à educação técnica, com algumas exceções previstas na lei. O Poder Executivo terá 60 dias para definir essas metas após a lei ser publicada.

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