STF define regras para uso de algemas em menores de idade
Os ministros também decidiram que casos devem ser encaminhado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a adoção de providências
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta terça-feira (7), regras para o uso de algemas em menores de idade que tenham cometido algum tipo de infração. Os ministros analisaram o caso de uma menor apreendida no Rio de Janeiro por suspeita de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas ao ser abordada com 272 pinos com pó branco e sete tabletes de erva seca durante abordagem realizada em um ônibus.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para que o Ministério Público avalie a necessidade de algemas após a apreensão de um menor; para que o menor seja encaminhado a uma entidade especializada ou, na ausência, a uma repartição policial separada dos adultos; e para que a decisão sobre o uso das algemas seja submetida ao Conselho Tutelar para consulta. A ministra foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e pelo presidente do colegiado, o ministro Alexandre de Moraes.
“O uso de algemas é uma medida grave, e as circunstâncias para sua aplicação devem ser excepcionais e devidamente justificadas. Hoje a gente não prende nem bicho”, disse a ministra.
Os ministros também fixaram que o caso seja encaminhado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a adoção de providências e normatização da execução dos critérios. Quando a menor foi apresentada em audiência na Justiça, o juiz de Sapucaia (RJ) negou o pedido da defesa para retirar as algemas, alegando a necessidade de preservar a integridade física dela.