STF determina novas diligências no caso Banco Master
Medida inclui oitiva de investigados e de dirigentes do Banco Central, além da análise de possíveis efeitos em outras instituições financeiras
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou, nesta segunda-feira (15), a realização de novas diligências no processo que apura denúncias envolvendo o Banco Master. A decisão prevê a oitiva dos investigados e a tomada de depoimentos de dirigentes do Banco Central, além da análise de possíveis desdobramentos que possam atingir outras instituições financeiras.
Segundo o despacho, a medida foi adotada após a reunião de documentos e informações enviados por diferentes órgãos estatais e pelo próprio Poder Judiciário ao STF.
Na avaliação do relator, as diligências são consideradas urgentes tanto para o avanço das investigações quanto como forma de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e aos usuários do sistema bancário.
Entre as determinações, está a oitiva dos investigados pela Polícia Federal, sob a condução de um delegado designado pela Direção-Geral da corporação. Os depoimentos deverão esclarecer, de forma detalhada, as denúncias em apuração, com apresentação de documentos que subsidiem as explicações prestadas.
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A decisão também autoriza a oitiva de dirigentes do Banco Central sobre temas relacionados às atribuições do órgão no acompanhamento das atividades do Banco Master e de eventuais impactos sobre outras instituições financeiras.
Além disso, o ministro Toffoli abriu a possibilidade de que a Polícia Federal apresente pedidos imediatos de requisição de informações a órgãos públicos ou empresas, bem como requerimentos individualizados para afastamento de sigilos telefônico, telemático, de correspondência ou fiscal de investigados ou terceiros. Esses pedidos deverão ser devidamente justificados e serão analisados caso a caso, conforme prevê a legislação.
As oitivas poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, nas dependências do STF, e serão acompanhadas por magistrados auxiliares do gabinete do relator. O prazo inicial estabelecido para a realização das diligências é de 30 dias.
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