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STF forma maioria para derrubar lei do RJ sobre armazenamento de material genético de mães e filhos

Norma determina guarda do material genético na unidade de saúde em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (12), para invalidar trecho de lei do estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado nesta quinta-feira (13). 

Os artigos determinam o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança.

No voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a lei é inconstitucional. Para Fux, a manipulação de dados envolve questões bioéticas, relacionadas a posse ou processamento de DNA de terceiros.

"Os dados genéticos configuram-se como dados sensíveis ao ordenamento jurídico brasileiro, o que exige que recebam uma tutela jurídica mais cuidados por parte do poder público. Esses dados sensíveis afetam o núcleo mais profundo da intimidade das pessoas, representando um risco maior à privacidade de que os dados pessoais comuns", disse. 

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Para o ministro, a norma questionada, ao impor a coleta compulsória e armazenar amostras de DNA de mães e recém-nascidos independentemente de consentimento prévio, afronta diretamente os princípios constitucionais da privacidade e da intimidade.

O ministro propôs a tese: "É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes em unidades de saúde com fim de realizar exame de DNA comparativo em caso de dúvida."

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Fux disse ainda que "basta um erro ou troca intencional do material armazenada para furustruar a identificação do vínculo do recém-nacisdo com seus pais".

O relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

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