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R7 Brasília

STF forma maioria para manter proibição de remoção forçada de pessoas em situação de rua

O julgamento ocorre na modalidade virtual até 21 de agosto; decisão que proibiu remoções é de Alexandre de Moraes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Governo deve elaborar plano de ação em até 120 dias
Governo deve elaborar plano de ação em até 120 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua e mandou o governo elaborar no prazo de 120 dias um plano de ação de monitoramento para implantação de uma política nacional para essa população.

Também foi determinado prazo de 120 dias para a realização de diagnóstico detalhado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, da quantidade e local das vagas de abrigo e da capacidade de fornecimento de alimentação.

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O julgamento ocorre na modalidade virtual até 21 de agosto. No modelo virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema do STF. Se ocorre um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando há um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal.

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A decisão determina ainda a estados e municípios que façam a adesão formal ao plano, que deve ter a participação de órgãos específicos do governo, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos e a Defensoria Pública da União.


Segundo a determinação, o plano nacional deverá conter, pelo menos, 12 pontos; entre eles, um diagnóstico atual da população em situação de rua, com a identificação do perfil dessas pessoas, o desenvolvimento de mecanismos para mapear essa população no censo realizado pelo IBGE e a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua.

Justificativas

Para Moraes, não existe um mapeamento oficial da população em situação de rua no país, requisito essencial para o desenvolvimento de políticas públicas.


"Não se pode negligenciar que, para o enfrentamento da temática da população em situação de rua, é essencial compreender o cenário de estado nas ruas, ou seja, as principais faltas substanciais, como alimentação e higiene, os direitos fundamentais violados e o acúmulo de vulnerabilidades do heterogêneo grupo social", disse o ministro.

Também mostra a necessidade da criação de um programa de enfrentamento e prevenção da violência que atinge a população em situação de rua e da formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde a essa população.

Moraes diz que a decisão foi tomada "em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil”. O conceito de "estado de coisas inconstitucional" (ECI) foi desenvolvido pela Corte Constitucional colombiana, que, em pelo menos quatro casos, já reconheceu quadros de violação massiva e generalizada de direitos e garantias fundamentais dessa população, por ação e omissão de diversos órgãos públicos responsáveis por sua tutela.

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O ministro também levou em conta um estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que revela que a população em situação de rua aumentou de 92.515 pessoas, em setembro de 2012, para 221.869, em março de 2020, o que corresponde a um acréscimo de 140%. A decisão atendeu a um pedido feito em uma ação dos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. 

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