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STF forma maioria para manter proibição de remoção forçada de pessoas em situação de rua

O julgamento ocorre na modalidade virtual até 21 de agosto; decisão que proibiu remoções é de Alexandre de Moraes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Governo deve elaborar plano de ação em até 120 dias
Governo deve elaborar plano de ação em até 120 dias Governo deve elaborar plano de ação em até 120 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua e mandou o governo elaborar no prazo de 120 dias um plano de ação de monitoramento para implantação de uma política nacional para essa população.

Também foi determinado prazo de 120 dias para a realização de diagnóstico detalhado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, da quantidade e local das vagas de abrigo e da capacidade de fornecimento de alimentação.

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O julgamento ocorre na modalidade virtual até 21 de agosto. No modelo virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema do STF. Se ocorre um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando há um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal.

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A decisão determina ainda a estados e municípios que façam a adesão formal ao plano, que deve ter a participação de órgãos específicos do governo, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos e a Defensoria Pública da União.

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Segundo a determinação, o plano nacional deverá conter, pelo menos, 12 pontos; entre eles, um diagnóstico atual da população em situação de rua, com a identificação do perfil dessas pessoas, o desenvolvimento de mecanismos para mapear essa população no censo realizado pelo IBGE e a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua.

Justificativas

Para Moraes, não existe um mapeamento oficial da população em situação de rua no país, requisito essencial para o desenvolvimento de políticas públicas.

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"Não se pode negligenciar que, para o enfrentamento da temática da população em situação de rua, é essencial compreender o cenário de estado nas ruas, ou seja, as principais faltas substanciais, como alimentação e higiene, os direitos fundamentais violados e o acúmulo de vulnerabilidades do heterogêneo grupo social", disse o ministro.

Também mostra a necessidade da criação de um programa de enfrentamento e prevenção da violência que atinge a população em situação de rua e da formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde a essa população.

Moraes diz que a decisão foi tomada "em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil”. O conceito de "estado de coisas inconstitucional" (ECI) foi desenvolvido pela Corte Constitucional colombiana, que, em pelo menos quatro casos, já reconheceu quadros de violação massiva e generalizada de direitos e garantias fundamentais dessa população, por ação e omissão de diversos órgãos públicos responsáveis por sua tutela.

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O ministro também levou em conta um estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que revela que a população em situação de rua aumentou de 92.515 pessoas, em setembro de 2012, para 221.869, em março de 2020, o que corresponde a um acréscimo de 140%. A decisão atendeu a um pedido feito em uma ação dos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. 

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