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STF forma maioria para negar recurso de cúpula da Polícia Militar do DF condenada pelo 8/1

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes; para ele, não há problemas na decisão questionada

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF nega recursos de ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do DF condenados por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023.
  • Ministro Alexandre de Moraes afirma que não há contradição na decisão, apenas "irresignação" dos condenados.
  • Cinco policiais militares foram condenados a 16 anos de prisão e à perda de cargo público.
  • Defesas questionaram o julgamento e alegaram cerceamento de defesa, mas STF manteve a decisão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Seguiram Moraes os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia; julgamento fica aberto até terça (24) Rosinei Coutinho/STF - 12.04.2025

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar cinco recursos apresentados por ex-integrantes da cúpula da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) condenados por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na sessão, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão questionada, só “irresignação” por parte dos condenados.


“Não se verifica, nos limites próprios dos presentes embargos de declaração, a ocorrência de vícios no acórdão que autorize a reabertura de toda a discussão processual e constitucional do feito”, decidiu Moraes.

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Seguiram Moraes os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino ainda não votou, e o julgamento fica aberto até terça-feira (24).


Julgamento

Em dezembro, a Primeira Turma condenou, por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda de cargo público os seguintes policiais militares: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

O colegiado entendeu que os réus tiveram condutas omissas diante da invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.


Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram o fato de os réus serem julgados pelo STF e lembraram que eles não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram que houve cerceamento de defesa, por falta de acesso total à documentação do processo.

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