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STF forma maioria para negar recurso de cúpula da Polícia Militar do DF condenada pelo 8/1

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes; para ele, não há obscuridade

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Seguiram Moraes os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia; julgamento pode ocorrer até o dia 24 Rosinei Coutinho/STF - 12.04.2025

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar cinco recursos apresentados por ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal que foram condenados por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.


Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não se verifica omissão, contradição ou obscuridade da decisão questionada, mas tão “somente irresignação” por parte dos condenados.

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“Não se verifica, nos limites próprios dos presentes embargos de declaração, a ocorrência de vícios no acórdão que autorize a reabertura de toda a discussão processual e constitucional do feito”, disse Moraes.


Seguiram Moraes os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino ainda não votou. O julgamento pode ocorrer até o dia 24.

Condenação

Em dezembro, a Primeira Turma condenou, por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda de cargo público, os policiais militares: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.


O colegiado entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

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