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Brasília STF julga lei do Amazonas que proíbe usinas nucleares no estado

STF julga lei do Amazonas que proíbe usinas nucleares no estado

Dispositivo questionado também veda depósitos de lixo atômico e de resíduos industriais tóxicos no território amazonense

  • Brasília | Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Complexo nuclear em Angra dos Reis (RJ) é o único em funcionamento no Brasil atualmente

Complexo nuclear em Angra dos Reis (RJ) é o único em funcionamento no Brasil atualmente

Eletrobras/Divulgação

O plenário virtual do STF começa nesta sexta-feira (24) a julgar uma ação que questiona dispositivo da Constituição do Amazonas que veda a implantação de usinas nucleares e o tratamento de material radioativo no estado, ou impõe limites a eles. O dispositivo também proíbe a construção de depósitos de lixo atômico e de resíduos industriais tóxicos e corrosivos nos limites amazonenses.

De acordo com o dispositivo constitucional do estado, a entrada de produtos explosivos e radioativos depende de autorização expressa do órgão estadual responsável pela política de meio ambiente. A lei amazonense diz ainda que a Zona Franca de Manaus é declarada "Zona Desnuclearizada". 

Ações do PGR

Em junho de 2021, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para requerer a anulação de dispositivos das Constituições de vários estados e do Distrito Federal que impedem ou restringem a construção de usinas nucleares, tratamento de material radioativo ou instalação de depósitos de lixo atômico.

Segundo Aras, só a União pode legislar sobre atividades nucleares no Brasil. Nas ações, ele cita leis federais que regulam o tema, como, por exemplo, a que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Aras argumenta que não há espaço legislativo para que estados, Distrito Federal e municípios editem leis paralelas sobre a matéria. O procurador-geral da República argumenta ainda que para que os estados, os municípios e o DF legislem sobre o tema, é necessária a edição prévia de lei complementar federal, o que ainda não aconteceu. 

O advogado-geral da República, Bruno Bianco, se manifestou pela procedência do pedido da PGR, ou seja, no entendimento dele deve ser declarada a inconstitucionalidade dos artigos de constituições estaduais, municipais e do Distrito Federal que regulam o tema. Os ministros do Supremo têm até 1º de julho para julgar a ação. 

Colaborou Emerson Fonseca Fraga

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