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STF julga nesta quarta quebra de sigilo de quem pesquisou sobre Marielle antes de assassinato

Na ação, o Google é contra o compartilhamento de dados de usuários com o MP-RJ na investigação

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Marielle Franco foi morta em março de 2018
Marielle Franco foi morta em março de 2018 Renan Olaz/CMRJ

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quarta-feira (9) um recurso apresentado pelo Google contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e a agenda pública dela nos dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o que for definido pelo STF vai valer para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.

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Os ministros vão decidir se é possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O caso é o segundo item da pauta do plenário.

Na ação, o Google é contra o compartilhamento de dados de usuários com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na investigação. O MP-RJ quer ter acesso a dados como a geolocalização de todos os usuários que estavam nos arredores do local onde a vereadora foi assassinada e de todas as pessoas que fizeram buscas no Google pela agenda de Marielle Franco na semana anterior ao crime.

Ao autorizar a quebra de sigilo, o STJ entendeu que o objetivo da medida é obter dados que ajudem a identificar aparelhos usados por pessoas que possam ter alguma ligação com o assassinato de Marielle. O tribunal disse que a ordem judicial limita a pesquisa a uma região e período específicos e ressaltou que os dados serão descartados caso seja comprovado que as pessoas que pesquisaram sobre a vereadora não têm relação com o crime.

O Google, no entanto, diz que fazer buscas amplas nos históricos de pesquisa dos usuários e fornecer listas temáticas de quem buscou certas informações é uma violação inconstitucional do direito à privacidade.

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