STF julga nesta semana núcleo da ‘minuta do golpe’ acusado de planejar matar Lula e Moraes
Núcleo 2 é formado por seis réus; grupo foi acusado de monitorar autoridades e elaborar o plano chamado ‘Punhal Verde e Amarelo’
Brasília|Thaynara Lima*, do R7, em Brasília
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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa o julgar nesta terça-feira (9) os réus que integram o chamado núcleo 2 da trama golpista ocorrida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O núcleo é formado por seis réus que teriam sido responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pelo plano de assassinato de autoridades, além de articulação dentro da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para dificultar o voto de eleitores da região Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República).
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Os réus do núcleo 2 são:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República);
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência);
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal);
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército); e
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Todos são acusados de cinco crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Participação em organização criminosa armada;
- Dano qualificado; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Acusação da PGR
Ao defender a condenação dos réus, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse ao STF que as ações praticadas pelo grupo estão documentadas em conversas por aplicativos de mensagens, além de registros em arquivos eletrônicos.
Segundo Gonet, o núcleo 2 monitorou autoridades da República e elaborou um plano chamado “Punhal Verde e Amarelo” para matar o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, seu vice, Geraldo Alckmin, e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Em julho deste ano, durante interrogatório ao STF, o general Mário Fernandes assumiu ser o autor do plano que romperia com as estruturas democráticas do país.
Além de defender a condenação dos réus, a PGR pediu que seja fixada uma multa para reparação dos danos causados.
Datas do julgamento
O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, reservou os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro para o julgamento do núcleo 2.
Nos dias 9 e 16, haverá sessões pela manhã (das 9h às 12h) e à tarde (das 14h às 19h).
Nos dias 10 e 17, os julgamentos estão marcados apenas para o turno da manhã, das 9h às 12h.
Outros núcleos da trama golpista
Neste ano, o STF já concluiu os julgamentos de outros grupos da trama golpista. O primeiro foi o núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. Todos foram condenados.
Com exceção do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), os demais já começaram a cumprir a pena. Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses, está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Outro julgamento concluído foi o do núcleo 3. Nove dos dez réus do grupo foram condenados:
- Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército): 17 anos de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva) : absolvido por falta de provas.
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército) : 16 anos de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército) : 24 anos de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército) : 3 anos e cinco meses de prisão em regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP (acordo de não persecução penal) para evitar pena de prisão;
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército) : 21 anos de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército) : 21 anos de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército): 1 ano e 11 meses de prisão em regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército) : 17 anos de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal): 21 anos de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
O STF também já julgou os réus do núcleo 4. Todos foram condenados:
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): 17 anos de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): Sete anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de 40 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos);
- Reginaldo Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
A trama golpista ainda tem o núcleo 5, formado pelo empresário e jornalista Paulo Figueiredo. A denúncia apresentada pela PGR contra ele ainda aguarda apreciação da Primeira Turma do STF.
*Sob supervisão de Leonardo Meireles
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