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R7 Brasília

STF julga quebra de sigilo de pessoas que teriam acessado informações sobre Marielle

Caso foi apresentado ao STF pelo Google contra decisão do STJ que autorizou quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora

Brasília|Do R7


STF quer ter acesso a quem fez buscas sobre agenda da vereadora Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar na quarta-feira (18) um recurso que discute os limites para a quebra de sigilo telemático de um conjunto indeterminado de pessoas. O caso foi apresentado ao STF pelo Google contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e sua agenda pública, nos dias anteriores ao seu assassinato. Esse e outros processos podem ser retirados e colocados em pauta conforme a urgência.

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Na ação, o Google é contra o compartilhamento de dados de usuários com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na investigação. O MP-RJ quer ter acesso a dados como a geolocalização de todos os usuários que estavam nos arredores do local onde a vereadora foi assassinada e todos os usuários que fizeram buscas no Google pela agenda de Marielle Franco na semana anterior ao crime.

Em outras duas ações, o tribunal volta a julgar recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União e se tal direito permite ao cidadão exigir certos procedimentos cirúrgicos. Ambos os casos concretos envolvem pessoas cuja religião (Testemunha de Jeová) não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de fazer cirurgias sem o procedimento sob o argumento de proteção à liberdade religiosa. Já há cinco votos no sentido de que testemunha de Jeová têm o direito à recusa de terapias com o uso de sangue de terceiros.

Também está em pauta uma ação na qual o STF vai decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade às provas apresentadas. No caso que será analisado, o Conselho de Sentença, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito, absolveu um homem levado ao júri por tentativa de homicídio, pelo fato de que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado. O Ministério Público estadual (MP-MG) recorreu.


“Em razão do princípio da soberania do júri popular, a cassação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância. De acordo com o tribunal estadual, a possibilidade de absolvição, em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, é admitida pelo sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri Popular”, diz o MP na ação.

O plenário do Supremo também pode julgar a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Os ministros vão decidir se mantêm ou derrubam a liminar de Gilmar Mendes que reconduziu o dirigente ao comando da entidade. Consequentemente, decidem se é válida ou não a determinação do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que ordenou o afastamento do presidente, em 7 de dezembro de 2023. Caso a liminar seja derrubada, serão convocadas novas eleições. Do contrário, Ednaldo cumpre o mandato até o fim de 2026.

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