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STF julga recurso que defende liberação da publicação de denúncias contra crueldade animal

Supremo foi acionado por entidade proibida de postar críticas à Festa do Peão de Barretos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF pode retomar o julgamento de recurso sobre liberdade de expressão em denúncias de crueldade animal relacionadas à Festa do Peão de Barretos.
  • O Projeto Esperança Animal recorreu contra a proibição de divulgação de conteúdos que denunciam maus-tratos a animais, imposta pelo TJ-SP.
  • O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou a favor da liberdade de expressão em campanhas sociais, mas alertou que informações falsas podem gerar punições.
  • O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes para mais análises do caso.

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Festa do Peão de Barretos
STF analisa recurso contra decisão que proibiu entidade de divulgar conteúdos sobre o evento Reprodução/Instagram/@festadopeaodebarretos_oficial - 29.8.2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode retomar nesta semana o julgamento de um recurso que discute os limites da liberdade de expressão em publicações que denunciam supostos maus-tratos a animais durante a Festa do Peão de Barretos, no interior de São Paulo. O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão que for tomada pela corte deverá servir de parâmetro obrigatório para julgamentos semelhantes em todo o país.

O tema está na pauta do plenário da próxima quarta-feira (11). O recurso foi apresentado pelo Projeto Esperança Animal, entidade de defesa da causa animal, contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que proibiu a divulgação de conteúdos que apontavam crueldade contra animais no evento.


A associação Os Independentes, responsável pela festa, nega a prática de maus-tratos e sustenta que as publicações extrapolaram o direito à liberdade de expressão, ao atingirem a honra dos organizadores.

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Em setembro de 2025, o então ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pelo parcial provimento do recurso, para anular o acórdão do TJ-SP e determinar o retorno do processo à instância de origem. No entendimento do ministro, o tribunal paulista deve reavaliar o caso levando em conta critérios mais claros sobre o direito à liberdade de expressão, especialmente em campanhas de mobilização social.


No voto, o ministro defendeu que, de modo geral, campanhas feitas por organizações da sociedade civil para criticar eventos ou incentivar o boicote a determinadas atividades estão protegidas pela liberdade de expressão. Segundo ele, esse tipo de manifestação não deve gerar punição automática.

O ministro ressaltou, no entanto, que essa proteção não é absoluta. A responsabilização pode ocorrer quando houver divulgação de informação falsa comprovada e má-fé por parte de quem publicou o conteúdo, seja por agir de forma intencional, seja por negligência grave na checagem dos fatos.


O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o processo.

Outros processos

Também no dia 11, o plenário pode julgar uma ação que questiona a validade de normas do Ceará que autorizam o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxicos no estado.


Em agosto de 2025, o relator, ministro Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade das regras, que estão suspensas por decisão liminar desde junho de 2024. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Ainda no dia 11, o STF pode analisar um processo que questiona a criação de uma secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no TCU (Tribunal de Contas da União).

Autor da ação, o Partido Novo diz que a iniciativa viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, além da separação de Poderes.

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