STF julga se lei da anistia vale para desaparecimentos durante a ditadura
Julgamento ocorrerá entre os dias 13 e 24 de fevereiro no plenário virtual, onde não há discussão por parte dos ministros
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O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se a Lei da Anistia pode alcançar crimes permanentes, ou seja, aqueles que começaram durante o período da ditadura militar. O julgamento ocorrerá entre os dias 13 e 24 de fevereiro.
No plenário virtual, não há discussão entre os ministros. Se um deles pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, a matéria é enviada ao plenário físico.
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O processo tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF vale para os processos semelhantes que tramitam na justiça. O relator é o ministro Flávio Dino.
Em 2015, o Ministério Público Federal apresentou denúncia em primeiro grau contra Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura — ambos tenentes-coronéis do Exército Brasileiro. A peça busca a condenação de Lício por homicídio qualificado e de ambos por ocultação de cadáver, crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
A denúncia inicial não foi recebida sob o fundamento de que os atos praticados estão amparados pela Lei da Anistia. Esse dispositivo concede anistia aos crimes políticos e conexos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
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