STF mantém ação penal contra ex-diretor do Flamengo por incêndio no Ninho do Urubu
Após ter pedidos de nulidade da denúncia negados em duas instâncias inferiores, a defesa apresentou recurso à Corte
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido da defesa de Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor de Meios do Clube de Regatas do Flamengo, para anular a denúncia e a ação penal contra ele sobre o incêndio de 2019 no Centro de Treinamento da equipe, conhecido como “Ninho do Urubu”, que causou a morte de 10 adolescentes e lesões graves em outros três, todos jogadores da base.
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Garotti se tornou réu com outros acusados na Justiça do Rio de Janeiro sob a acusação de incêndio culposo com resultado em morte e lesão corporal. A defesa dele alegou, tanto no Tribunal de Justiça fluminense quanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que a denúncia teria lacunas e contradições e não atenderia aos requisitos mínimos exigidos pela lei. Sustentou, ainda, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Após ter pedidos de nulidade da denúncia negados nas duas instâncias, a defesa apresentou recurso ao STF.
No voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os tribunais consideraram que a denúncia apresentava um minucioso apanhado sobre o histórico técnico das instalações do local do incêndio e individualizava a conduta de cada réu.
“No caso de Garotti, a acusação apontou que, na condição de diretor de Meios, ele teria sido negligente quanto aos cuidados com as categorias de base, apesar de ter tomado expresso conhecimento das irregularidades e das ilegalidades que envolviam as condições de acolhimento dos jovens”, disse o ministro.
Moraes disse, ainda, que a análise da argumentação da defesa demandaria revisão das provas, “o que não é permitido em recurso extraordinário”. Moraes foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros.
Denúncia contra envolvidos
Em 2021, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) denunciou o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello e mais 10 pessoas pelo crime de incêndio culposo resultando em morte.
Com base na investigação do Gaedest (Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor) o MP-RJ argumenta que “de 2015 até fevereiro do ano de 2019 [data do incêndio], os denunciados, consciente e voluntariamente, praticaram condutas comissivas e/ou omissivas, isolada e/ou conjuntamente, por imperícia, negligência e/ou imprudência penalmente relevantes”.
“As condutas dos denunciados ao longo do tempo foram a causa única e eficiente para a ocorrência do incêndio de grandes proporções que resultou direta e consequentemente na morte dos dez adolescentes e ferimentos graves em outros três, todos atletas da categoria de base do futebol da referida Agremiação Esportiva, não tendo concorrido para o evento nenhuma condição de caso fortuito ou força maior a afastar a responsabilidade penal na hipótese”, disse o órgão.