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STF nega pedido contra condenação de Deltan Dallagnol por entrevista do powerpoint

Em 2016, o coordenador da Lava Jato apresentou denúncia contra Lula qualificando-o como o chefe de suposta organização criminosa

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, en Brasília

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Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol Reprodução / Twitter

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia considerou incabível um pedido que pretendia anular atos decisórios da ação por danos morais em que Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil. Em entrevista, concedida em 2016, Dallagnol era coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato e utilizou o programa de computador powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como o chefe de suposta organização criminosa.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explica que o habeas corpus é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, concluiu.

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Em março de 2022, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Para o colegiado, o ex-procurador extrapolou os limites de suas funções ao utilizar qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de empregar linguagem não técnica ao participar da entrevista. A turma levou em consideração, ainda, que Dallagnol imputou ao ex-presidente fatos que não constavam da denúncia explicada durante a coletiva.

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Em maio de 2023, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro da candidatura do ex-procurador.

Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei".

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