STF ouve testemunhas em processo contra Zambelli por invasão do sistema do CNJ
Ação investiga inserção de um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes e 11 alvarás de soltura falsos
O STF (Supremo Tribunal Federal) ouve nesta segunda-feira (23) e ao longo da semana testemunhas de acusação e defesa no processo envolvendo a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A ação apura a conduta da parlamentar e do hacker Walter Delgatti por invadirem o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e inserirem um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes e 11 alvarás de soltura falsos.
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Em maio, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia feita pela PGR (Procuradoria Geral da República) e os dois se tornaram réus.
A denúncia é pela prática de 10 crimes, sendo sete sobre do Código Penal sobre invasão de dispositivo informático e três crimes ligados à falsidade ideológica. A reportagem entrou em contato com a defesa de Zambelli e aguarda manifestação.
Segundo a PGR, Zambelli, “de maneira livre, consciente e voluntária, comandou a invasão a sistemas institucionais utilizados pelo Poder Judiciário, mediante planejamento, arregimentação e comando de pessoa com aptidão técnica e meios necessários ao cumprimento de tal mister, com o fim de adulterar informações, sem autorização expressa ou tácita de quem de direito”.
A parlamentar também foi indiciada pela PF. Na representação ao qual a reportagem teve acesso, a Polícia Federal afirma que Carla Zambelli cometeu os crimes de invasão de dispositivo informático qualificado e falsidade ideológica. Delgatti foi indiciado por crimes de invasão de dispositivo informático qualificado, falsidade ideológica, falsa identidade e denunciação caluniosa.
Em nota à época, a defesa de Zambelli classificou a conclusão da PF como “arbitrária”. “A interpretação deduzida pela autoridade policial asseverando que a deputada tenha recebido eventualmente documentos não evidencia adesão ou qualquer tipo de colaboração, ainda mais que ficou demonstrado que não houve qualquer encaminhamento a terceiros, bem como ficou igualmente comprovado que incorreram repasses de valores como aleivosamente sugestionado por aquele”, afirmou.