Brasília STF retoma julgamento da 'revisão da vida toda' do INSS nesta quarta

STF retoma julgamento da 'revisão da vida toda' do INSS nesta quarta

Se o direito for concedido, aposentados poderão calcular o benefício sobre os salários de todos os anos de contribuição

  • Brasília | Bruna Lima, do R7, em Brasília

Aplicativo usado pelo contribuinte do INSS

Aplicativo usado pelo contribuinte do INSS

ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-07/06/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (23), o julgamento sobre a "revisão da vida toda" referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o direito seja concedido, aposentados receberão o benefício previdenciário a partir da regra mais vantajosa, que incorpora ao cálculo as contribuições feitas antes da publicação da Lei 9.876/1999. 

A referida legislação mudou a fórmula de cálculo do repasse, contabilizando os salários após julho de 1994. Pessoas que recebiam uma remuneração mais alta antes desse período podem ver o benefício previdenciário aumentar se o STF votar favorável à extensão. 

O impacto dessa revisão foi estimado em R$ 46,4 bilhões, em um período de 2015 a 2029, de acordo com previsão do governo federal.

A apreciação foi interrompida após o ministro Kassio Nunes Marques pedir vista e solicitar que a decisão fosse tomada presencialmente, no Plenário do Supremo.

A expectativa é que a vantagem seja concedida pelos ministros, já que a maioria já votou favorável à ampliação do cálculo, em julgamento que começou virtualmente. O placar, até o momento, está em seis votos a cinco. No entanto, com a interrupção, os ministros podem mudar os votos. 

O que não muda é o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que se aposentou após se posicionar a favor da mudança no cálculo. Ele foi substituído por André Mendonça, mas uma decisão da Corte mantém os votos dos magistrados aposentados. 

Entenda

A alteração poderá beneficiar profissionais que estavam no mercado de trabalho antes de julho de 1994, ainda que não estejam aposentados. A vantagem que aumentará a aposentadoria ocorrerá para aqueles que tinham salários mais altos antes da mudança da regra. Já quem ganhava menos, a revisão do valor deve ser negativa. 

Antes da mudança a partir da Lei 9.876, o cálculo para o benefício considerava a média das contribuições dos últimos 3 anos. Com a legislação, passou a ser usada a média de todos os salários recebidos a partir de 1994, quando houve a estabilização do real. 

A ação tem parecer favorável da Procuradoria Geral da República que seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, além da Defensoria Pública da União. 

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