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STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

Processos deverão ficar suspensos até a decisão final da Corte sobre a validade de ações indenizatórias de passageiros

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF suspende ações de indenizações por atrasos e cancelamentos de voos devido a forças maiores.
  • A suspensão das ações será válida até a decisão final sobre a validade das indenizações.
  • Decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, após um caso envolvendo a Azul Linhas Aéreas.
  • Toffoli destacou a necessidade de uma decisão definitiva para evitar insegurança jurídica no setor aéreo.

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São Paulo (SP), 21/10/2025 - Movimento no Aeroporto de Guarulhos. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Processos ficarão paralisados até a decisão final da Corte Paulo Pinto/Agência Brasil - 21.10.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli decidiu nesta quarta-feira (26) determinar a suspensão nacional de ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamento de voos por motivos de força maior, como mau tempo.

Os processos deverão ficar suspensos até a decisão final da Corte sobre a validade de ações indenizatórias protocoladas por passageiros contra as empresas aéreas envolvendo a questão.


A decisão de Toffoli foi proferida em uma ação na qual a Azul Linha Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo atraso e alteração do voo de um passageiro.

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O ministro ressaltou que é preciso uma decisão definitiva, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e de decisões conflitantes da Justiça, fatores que comprometem a segurança jurídica, segundo Toffoli.


“Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso”, decidiu o ministro.

Ainda não há prazo para a decisão final da Corte sobre a questão.

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